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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau

Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa · Lisboa

Encerrado a 14/08/20262510,50 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou grau académico superior em área adequado ao exercício do cargo a prover;). O prazo terminou a 14/08/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeServiços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaGabinete de Gestão de Projetos e Programas de Investigação, da Faculdade de Medicina Veterinária.
Lugares1 lugar
LocalFaculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2510,50 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura ou grau académico superior em área adequado ao exercício do cargo a prover;
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado31/07/2026
Prazo de candidatura14/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/1263
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 19025/2026/2, publicado no Diário da República nº 147, 2.ª Série, de 31 de julho
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

as que se inserem no âmbito das atribuições do cargo a prover e competem ao dirigente intermédio de 3.º grau do Gabinete de Gestão de Projetos e Programas de Investigação, funções definidas no artigo 6.º e da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e abrange a gestão, coordenação e controlo do Gabinete de Gestão de Projetos e Programas de Investigação da Faculdade, constante na subalínea iv), da alínea a), n.º 3, do artigo 54.º dos Estatutos e do Mapa de Pessoal da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover, designadamente: a) Cumprimento dos requisitos legais de provimento indicados no ponto 7 do presente aviso; b) Licenciatura ou grau académico superior em área adequado ao exercício do cargo a prover; c) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente: i) Conhecimentos e experiência no domínio de Administração Pública; ii) Conhecimentos e experiência no domínio do ensino superior universitário, em…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover, designadamente: a) Cumprimento dos requisitos legais de provimento indicados no ponto 7 do presente aviso; b) Licenciatura ou grau académico superior em área adequado ao exercício do cargo a prover; c) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente: i) Conhecimentos e experiência no domínio de Administração Pública; ii) Conhecimentos e experiência no domínio do ensino superior universitário, em especial nos domínios da Gestão de Projetos e Programas de Investigação; iii) Conhecimentos e experiência no domínio das aplicações informáticas usadas na área da Gestão de Projetos e Programas de Investigação; iv) Conhecimentos e experiência na gestão financeira dos projetos de investigação, no que se refere ao apoio nas candidaturas a financiamento externo; v) Conhecimentos e experiência em elaboração de estudos e pareceres na área de atuação; vi) Competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício da função designadamente: - Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; - Espírito de equipa e capacidade de coordenação de equipas; - Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico; - Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados; - Capacidade de adaptação e melhoria contínua; - Inovação e qualidade; - Representação e colaboração institucional. Os conhecimentos requeridos nas subalíneas ii) e iii) da alínea c), devidamente comprovados, constituem critério adicional de ponderação, com uma valorização até 30% da pontuação obtida no fator “Experiência Profissional” da Avaliação curricular.

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