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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços

IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. · Lisboa

Encerrado a 01/09/20263706,47 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura Adequada). O prazo terminou a 01/09/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeIAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Ministério da Economia
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaDireção de Proximidade Regional e Licenciamento, no âmbito da missão e das atribuições do IAPMEI, I.P.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração3706,47 € brutos/mês
Suplemento1482,59 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura Adequada
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado17/08/2026
Prazo de candidatura01/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/1224
Diário da RepúblicaDR, 2.ª série, Aviso n.º20232/2026/2, de 14 de agosto e Jornal Público, de 17 de agosto
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O exercício das competências legais dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como das competências legais próprias ao cargo de Diretor respeitante à área de atuação identificada supra. Estas últimas são de seguida indicadas: a) Assegurar a representação e a presença regional do IAPMEI, I. P.; b) Disponibilizar localmente aos investidores e às empresas, os produtos e serviços do IAPMEI, I. P.; c) Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da atividade e aos respetivos estabelecimentos, incluindo as adaptações legislativas que se revelem mais apropriadas ao…

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O exercício das competências legais dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como das competências legais próprias ao cargo de Diretor respeitante à área de atuação identificada supra. Estas últimas são de seguida indicadas: a) Assegurar a representação e a presença regional do IAPMEI, I. P.; b) Disponibilizar localmente aos investidores e às empresas, os produtos e serviços do IAPMEI, I. P.; c) Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício da atividade e aos respetivos estabelecimentos, incluindo as adaptações legislativas que se revelem mais apropriadas ao reforço da competitividade, no setor industrial; d) Assegurar a prestação de informação aos agentes económicos, designadamente no âmbito das regras técnicas nacionais e da regulamentação da UE aplicável à indústria; e) Acompanhar e participar na troca de informação no âmbito do planeamento industrial de emergência, nos termos legalmente previstos; f) Exercer as competências legalmente previstas no âmbito do Sistema da Indústria Responsável e demais regimes aplicáveis às atividades económicas do setor industrial, incluindo a necessária articulação de proximidade; g) Intervir no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, desenvolvendo um sistema de monitorização ativo de avaliação da respetiva eficácia, na perspetiva da empresa, e propor os ajustamentos legislativos e operacionais que se revelem necessários, assegurando a articulação adequada com as entidades da administração central e local com intervenção na matéria; h) Coordenar os procedimentos de instalação, exploração e alteração dos estabelecimentos industriais, bem como das zonas empresariais responsáveis (ZER) que lhe estejam cometidos ao abrigo do Sistema da Indústria Responsável; i) Acompanhar a definição de planos e instrumentos de ordenamento do território, assegurando a preservação e expansão harmoniosa da atividade industrial; j) Assegurar a prestação do serviço de atendimento local e o funcionamento do canal de atendimento telefónico e eletrónico, na prestação de informação técnica às empresas, garantindo a articulação dos conteúdos com as restantes direções; k) Assegurar o funcionamento do portal específico e o serviço de assistência previsto no regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e misturas (CLP) e o registo da respetiva atividade.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O(A) candidato(a) a este cargo deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos, adequados à área funcional do cargo a prover: a) Possuir conhecimentos e competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções de planeamento, gestão, estudo, consultivas, avaliação e tomada de decisão, em articulação com o CD e os restantes serviços, bem como a representação do IAPMEI em conferências e grupos de trabalho relacionados com as matérias da competência desta Direção. b) Possuir aptidão para o exercício de cargo,…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O(A) candidato(a) a este cargo deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos, adequados à área funcional do cargo a prover: a) Possuir conhecimentos e competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções de planeamento, gestão, estudo, consultivas, avaliação e tomada de decisão, em articulação com o CD e os restantes serviços, bem como a representação do IAPMEI em conferências e grupos de trabalho relacionados com as matérias da competência desta Direção. b) Possuir aptidão para o exercício de cargo, nomeadamente, no que se refere a: i) Capacidade de liderança, motivação, organização e coordenação de equipas; ii) Capacidade para definição de prioridades com foco e controlo dos aspetos críticos; iii) Capacidade de planeamento, inovação e motivação de equipas e de concretização por via da boa gestão dos recursos ao seu dispor; iv) Capacidade de análise, sentido crítico e espírito de iniciativa e oportunidade, orientado para resultados; v) Capacidade de relacionamento com entidades internas ou externas ao IAPMEI, e de boa articulação com restantes equipas internas; vi) Responsabilidade, transparência e compromisso com o serviço.

Observações

a) Todas as notificações serão efetuadas exclusivamente por correio eletrónico. b) Após a aplicação do método de seleção avaliação curricular, os candidatos serão notificados pelo júri para a realização da entrevista pública de seleção. c) Os(As) candidatos(as) submetidos(as) à entrevista pública de seleção serão notificados(as) do despacho de nomeação no final do procedimento concursal. d) Assiste ao júri, a todo o tempo, a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), no caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. e) O procedimento é urgente e de interesse público não havendo lugar a audiência de interessados, conforme o…

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a) Todas as notificações serão efetuadas exclusivamente por correio eletrónico. b) Após a aplicação do método de seleção avaliação curricular, os candidatos serão notificados pelo júri para a realização da entrevista pública de seleção. c) Os(As) candidatos(as) submetidos(as) à entrevista pública de seleção serão notificados(as) do despacho de nomeação no final do procedimento concursal. d) Assiste ao júri, a todo o tempo, a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), no caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. e) O procedimento é urgente e de interesse público não havendo lugar a audiência de interessados, conforme o estabelecido no n.º 13 do art.º 21.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. f) O cargo a preencher poderá ser exercido em qualquer localidade onde o IAPMEI, I.P. possui instalações. g) Disponibilidade para deslocações no país e estrangeiro.

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