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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Direção de Empreendedorismo e Inovação, no âmbito da missão e das atribuições do IAPMEI, I

IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. · Lisboa

Encerrado a 01/09/20263706,47 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Direção de Empreendedorismo e Inovação, no âmbito da missão e das atribuições do IAPMEI, I, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura Adequada). O prazo terminou a 01/09/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeIAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Ministério da Economia
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaDireção de Empreendedorismo e Inovação, no âmbito da missão e das atribuições do IAPMEI, I.P.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração3706,47 € brutos/mês
Suplemento1482,59 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura Adequada
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado17/08/2026
Prazo de candidatura01/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/1220
Diário da RepúblicaDR, 2.ª série, Aviso n.º20232/2026/2, de 14 de agosto e Jornal Público, de 17 de agosto
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O exercício das competências legais dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como das competências legais próprias ao cargo de Diretor respeitante à área de atuação identificada supra. Estas últimas são de seguida indicadas: a) Promover o empreendedorismo com elevado grau de inovação e de valor acrescentado e desenvolver iniciativas que contribuam para uma maior cultura de empreendedorismo na sociedade portuguesa, nomeadamente, suportado numa estreita ligação com as universidades e outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN); b) Desenvolver abordagens…

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O exercício das competências legais dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como das competências legais próprias ao cargo de Diretor respeitante à área de atuação identificada supra. Estas últimas são de seguida indicadas: a) Promover o empreendedorismo com elevado grau de inovação e de valor acrescentado e desenvolver iniciativas que contribuam para uma maior cultura de empreendedorismo na sociedade portuguesa, nomeadamente, suportado numa estreita ligação com as universidades e outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN); b) Desenvolver abordagens inovadoras à utilização de instrumentos complementares de financiamento pelas empresas, especialmente orientados para o estímulo ao empreendedorismo e a competitividade empresarial; c) Assegurar a criação e manutenção das condições para a operacionalização dos programas públicos de promoção do empreendedorismo e do reforço da competitividade das PME; d) Dinamizar a operacionalização de uma política de clusterização e o desenvolvimento de estratégias de eficiência coletiva, em articulação com a promoção do I&D+I e o estímulo à melhoria da posição competitiva das empresas; e) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional; f) Coordenar a intervenção das entidades do Ministério da Economia nas infraestruturas tecnológicas em que detenham participações de capital; g) Promover a dinamização de redes e a participação nacional em iniciativas ou redes comunitárias e extracomunitárias de promoção da inovação e da cooperação empresarial; h) Proceder à intermediação junto das entidades da envolvente empresarial, nos âmbitos tecnológico e financeiro, visando a promoção do I&D+I; i) Assegurar a articulação entre o tecido empresarial e as entidades do SCTN; j) Dinamizar o empreendedorismo e a competitividade empresarial, bem como o apoio à envolvente empresarial.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O(A) candidato(a) a este cargo deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos, adequados à área funcional do cargo a prover: a) Possuir conhecimentos e competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções de planeamento, gestão, estudo, consultivas, avaliação e tomada de decisão, em articulação com o CD e os restantes serviços, bem como a representação do IAPMEI em conferências e grupos de trabalho relacionados com as matérias da competência desta Direção. b) Possuir aptidão para o exercício de cargo,…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O(A) candidato(a) a este cargo deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos, adequados à área funcional do cargo a prover: a) Possuir conhecimentos e competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções de planeamento, gestão, estudo, consultivas, avaliação e tomada de decisão, em articulação com o CD e os restantes serviços, bem como a representação do IAPMEI em conferências e grupos de trabalho relacionados com as matérias da competência desta Direção. b) Possuir aptidão para o exercício de cargo, nomeadamente, no que se refere a: i) Capacidade de liderança, motivação, organização e coordenação de equipas; ii) Capacidade para definição de prioridades com foco e controlo dos aspetos críticos; iii) Capacidade de planeamento, inovação e motivação de equipas e de concretização por via da boa gestão dos recursos ao seu dispor; iv) Capacidade de análise, sentido crítico e espírito de iniciativa e oportunidade, orientado para resultados; v) Capacidade de relacionamento com entidades internas ou externas ao IAPMEI, e de boa articulação com restantes equipas internas; vi) Responsabilidade, transparência e compromisso com o serviço.

Observações

a) Todas as notificações serão efetuadas exclusivamente por correio eletrónico. b) Após a aplicação do método de seleção avaliação curricular, os candidatos serão notificados pelo júri para a realização da entrevista pública de seleção. c) Os(As) candidatos(as) submetidos(as) à entrevista pública de seleção serão notificados(as) do despacho de nomeação no final do procedimento concursal. d) Assiste ao júri, a todo o tempo, a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), no caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. e) O procedimento é urgente e de interesse público não havendo lugar a audiência de interessados, conforme o…

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a) Todas as notificações serão efetuadas exclusivamente por correio eletrónico. b) Após a aplicação do método de seleção avaliação curricular, os candidatos serão notificados pelo júri para a realização da entrevista pública de seleção. c) Os(As) candidatos(as) submetidos(as) à entrevista pública de seleção serão notificados(as) do despacho de nomeação no final do procedimento concursal. d) Assiste ao júri, a todo o tempo, a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), no caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. e) O procedimento é urgente e de interesse público não havendo lugar a audiência de interessados, conforme o estabelecido no n.º 13 do art.º 21.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. f) O cargo a preencher poderá ser exercido em qualquer localidade onde o IAPMEI, I.P. possui instalações. g) Disponibilidade para deslocações no país e estrangeiro.

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