Diretor de serviços — Direção de Capacitação Empresarial, no âmbito da missão e das atribuições do IAPMEI, I
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Direção de Capacitação Empresarial, no âmbito da missão e das atribuições do IAPMEI, I, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura Adequada). O prazo terminou a 01/09/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. Ministério da Economia |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Direção de Capacitação Empresarial, no âmbito da missão e das atribuições do IAPMEI, I.P. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3706,47 € brutos/mês |
| Suplemento | 1482,59 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura Adequada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 17/08/2026 |
| Prazo de candidatura | 01/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1219 |
| Diário da República | DR, 2.ª série, Aviso n.º20232/2026/2, de 14 de agosto e Jornal Público, de 17 de agosto |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O exercício das competências legais dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como das competências legais próprias ao cargo de Diretor respeitante à área de atuação identificada supra. Estas últimas são de seguida indicadas: a) Promover ferramentas e atividades de diagnóstico e análise estratégica e formulação de estratégias de investimentos e de qualificação de recursos humanos; b) Dinamizar processos de capacitação empresarial para facilitar o acesso das empresas a mercados crescentemente globalizados; c) Assegurar a implementação de medidas específicas de valorização dos…
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O exercício das competências legais dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, bem como das competências legais próprias ao cargo de Diretor respeitante à área de atuação identificada supra. Estas últimas são de seguida indicadas: a) Promover ferramentas e atividades de diagnóstico e análise estratégica e formulação de estratégias de investimentos e de qualificação de recursos humanos; b) Dinamizar processos de capacitação empresarial para facilitar o acesso das empresas a mercados crescentemente globalizados; c) Assegurar a implementação de medidas específicas de valorização dos recursos humanos das empresas e a adoção de boas práticas; d) Proceder ao enquadramento programático e ao controlo da eficácia dos instrumentos complementares de financiamento, nomeadamente, no âmbito da garantia mútua, da titularização de créditos, do capital de risco e dos mercados de capitais; e) Dinamizar uma rede nacional de produção e partilha de informação e conhecimento sobre indústrias, cadeias de valor, empresas e ambientes de negócio; f) Promover estratégias concertadas com o setor financeiro de promoção da transparência, visibilidade e avaliação das empresas para acesso a financiamento; g) Dinamizar iniciativas que promovam o acesso por parte das empresas, especialmente das pequenas e médias empresas (PME), ao financiamento e à capitalização, e a instrumentos de cobertura de risco inerentes ao processo de exportação, nomeadamente, a seguros de crédito; h) Desenvolver e gerir programas, e as correspondentes redes de parcerias institucionais, com vista a promover o acesso ao financiamento por parte das PME; i) Promover e estimular processos de concentração empresarial; j) Proceder à conceção, proposta e implementação de programas de intervenção no domínio das políticas de reestruturação e revitalização empresarial, nomeadamente através de processos de operações de fusão e aquisição; k) Assegurar a intervenção do IAPMEI, I. P., no âmbito dos procedimentos relativos à insolvência e à revitalização das empresas.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O(A) candidato(a) a este cargo deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos, adequados à área funcional do cargo a prover: a) Possuir conhecimentos e competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções de planeamento, gestão, estudo, consultivas, avaliação e tomada de decisão, em articulação com o CD e os restantes serviços, bem como a representação do IAPMEI em conferências e grupos de trabalho relacionados com as matérias da competência desta Direção. b) Possuir aptidão para o exercício de cargo,…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O(A) candidato(a) a este cargo deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos, adequados à área funcional do cargo a prover: a) Possuir conhecimentos e competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções de planeamento, gestão, estudo, consultivas, avaliação e tomada de decisão, em articulação com o CD e os restantes serviços, bem como a representação do IAPMEI em conferências e grupos de trabalho relacionados com as matérias da competência desta Direção. b) Possuir aptidão para o exercício de cargo, nomeadamente, no que se refere a: i) Capacidade de liderança, motivação, organização e coordenação de equipas; ii) Capacidade para definição de prioridades com foco e controlo dos aspetos críticos; iii) Capacidade de planeamento, inovação e motivação de equipas e de concretização por via da boa gestão dos recursos ao seu dispor; iv) Capacidade de análise, sentido crítico e espírito de iniciativa e oportunidade, orientado para resultados; v) Capacidade de relacionamento com entidades internas ou externas ao IAPMEI, e de boa articulação com restantes equipas internas; vi) Responsabilidade, transparência e compromisso com o serviço.
Observações
a) Todas as notificações serão efetuadas exclusivamente por correio eletrónico. b) Após a aplicação do método de seleção avaliação curricular, os candidatos serão notificados pelo júri para a realização da entrevista pública de seleção. c) Os(As) candidatos(as) submetidos(as) à entrevista pública de seleção serão notificados(as) do despacho de nomeação no final do procedimento concursal. d) Assiste ao júri, a todo o tempo, a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), no caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. e) O procedimento é urgente e de interesse público não havendo lugar a audiência de interessados, conforme o…
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a) Todas as notificações serão efetuadas exclusivamente por correio eletrónico. b) Após a aplicação do método de seleção avaliação curricular, os candidatos serão notificados pelo júri para a realização da entrevista pública de seleção. c) Os(As) candidatos(as) submetidos(as) à entrevista pública de seleção serão notificados(as) do despacho de nomeação no final do procedimento concursal. d) Assiste ao júri, a todo o tempo, a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), no caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. e) O procedimento é urgente e de interesse público não havendo lugar a audiência de interessados, conforme o estabelecido no n.º 13 do art.º 21.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. f) O cargo a preencher poderá ser exercido em qualquer localidade onde o IAPMEI, I.P. possui instalações. g) Disponibilidade para deslocações no país e estrangeiro.
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