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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Unidade Orgânica Divisão de Educação

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) · Lagoa

Encerrado a 11/08/20262867,27 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade Orgânica Divisão de Educação, em Lagoa (Faro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior). O prazo terminou a 11/08/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Lagoa (Algarve)
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaRef.ª A/2026 - Dirigente Intermédio de 2.º Grau – Unidade Orgânica Divisão de Educação - Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social funciona a Divisão de Educação, unidade orgânica flexível de 2.º grau. Tem como missão garantir o desenvolvimento pessoal e social do território através do acesso a uma educação e qualificação de qualidade por todas as crianças, jovens e pessoas adultas do território. 1- Compete à Divisão de Educação, nomeadamente: a) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento pessoal e social do Município e definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram a Divisão; b) Dinamizar e concretizar da Estratégia Municipal para a Educação e respetivos planos, metas e indicadores, no âmbito da promoção de uma educação de qualidade no território baseada nos princípios de uma Cidade Educadora; c) Assegurar a atualização da Carta Educativa Municipal com o apoio técnico das entidades competentes e em articulação com as restantes unidades orgânicas e agentes de educação do território; d) Gerir os programas e projetos educativos municipais em articulação com as restantes Divisões e Departamentos municipais e demais agentes educativos do território; e) Assegurar a gestão e funcionamento da Rede Local de Educação e Formação, em articulação com os agentes educativos locais e outros; f) Acompanhar e prestar apoio técnico e material às atividades desenvolvidas pelos Agrupamentos de Escolas (AE), potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo e a consolidação da autonomia pedagógica; g) Avaliar a informação quantitativa sobre desempenho escolar dos alunos e dos Agrupamentos de Escola, e identificar medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão em estreita articulação com os agentes educativos do território; h) Promover projetos de intervenção educativa das áreas da educação formal e não formal; i) Definir e implementar programas para a inclusão e sucesso educativo para todas as pessoas; j) Conceptualizar e concretizar estratégias de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de riscos e que, em estreita articulação com os Agrupamentos de Escolas e outras entidades intervenientes, previnam a exclusão e abandono escolar precoce; k) Definir, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas, os conteúdos, metodologias, atividades e avaliação das componentes curriculares de base local em projetos de educação pela arte e outros; l) Apoiar a criação de mecanismos facilitadores do processo de transição entre a escola e o mercado de trabalho em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico; m) Promover e apoiar a escola a tempo inteiro, no âmbito da dinamização das Atividades de Animação e Apoio à Família, das Atividades de Enriquecimento Curricular e da Componente de Apoio à Família no 1º ciclo do ensino básico, em articulação com os agentes educativos do território; n) Promover e apoiar, em colaboração com a Divisão de Cultura, programas de promoção da leitura e valorização do conhecimento do património histórico-cultural por parte da comunidade educativa; o) Assegurar a representação técnica do Município nos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas do território; p) Garantir a ação social escolar a todas as crianças e jovens nos termos da lei habilitante e normas em vigor; q) Assegurar a coordenação da rede de refeitórios escolares, em articulação com os agentes educativos e em pareceria com o serviço de Saúde da Divisão de Ação Social e a Divisão de Desporto, no âmbito dos programas de prevenção e promoção da saúde existentes no território; r) Assegurar a organização de ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino em articulação com a tutela; s) Garantir o apoio às atividades pedagógicas e socioeducativas dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito da orientação estratégica municipal; t) Promover a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com as restantes unidades orgânicas e órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino e educação; u) Definir, implementar e gerir o plano anual de transportes escolares, nos termos da política municipal definida e apreciada em sede do Conselho Municipal de Educação; v) Apoiar na programação e na construção, conservação, manutenção e apetrechamento dos estabelecimentos de educação e ensino do território, em estreita articulação com a tutela; w) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; x) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas. 1.2- Na dependência da Divisão de Educação funciona o serviço designado de Centro de Qualificação e Competências, ao qual compete: a) Promover medidas de integração socioeducativa, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação; b) Promover a qualificação e a certificação de pessoas adultas, facilitando o acesso a oportunidades de educação e formação ao longo da vida; c) Mobilizar as pessoas adultas para processos de aprendizagem contínua, incentivando-os a prosseguir a sua formação em cooperação com os agentes educativos do território; d) Prestar orientação e encaminhamento de pessoas adultas para percursos de formação e qualificação, diretamente ou em parceria com outras áreas setoriais e agentes educativos da comunidade; e) Capacitar as pessoas adultas para a identificação das suas necessidades e objetivos de formação; f) Organizar e disponibilizar respostas de qualificação flexíveis, adaptadas às necessidades e contextos específicos das pessoas adultos, garantindo que as ofertas formativas atendam às demandas de cada pessoa em estreita cooperação com os agentes educativos da comunidade; g) Realizar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de pessoas adultas adquiridas por experiência de trabalho, formação e outros conhecimentos adquiridos de âmbito formal, não formal ou informal, abrangendo áreas escolares, profissionais ou de dupla certificação; h) Apoiar individualmente as pessoas adultas ao longo do seu processo de qualificação, fornecendo orientação e acompanhamento durante a sua formação ou avaliação; i) Colaborar em redes de parceria locais, regionais e nacionais que favoreçam uma intervenção integrada no domínio da aprendizagem ao longo da vida e da qualificação escolar e profissional dos adultos; j) Participar em programas e projetos de educação e formação ao longo da vida, através da qualificação das pessoas adultas, em cooperação com a administração central e outros organismos e entidades com competências em matéria de educação e formação; l) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; m) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
Lugares1 lugar
LocalLagoa, Faro
VínculoComissão de serviço
Remuneração2867,27 € brutos/mês
Suplemento213,67 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior
Métodos de seleçãoAvaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos e candidatas, através da ponderação e avaliação das aptidões, competências e elementos de maior relevância relativamente às exigências para ocupação e exercício do cargo dirigente na área para a qual o procedimento é aberto, nomeadamente: a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Entrevista Pública (EP), que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a candidato/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os parâmetros de avaliação, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
Publicado28/07/2026
Prazo de candidatura11/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/1126
Diário da RepúblicaJornal de expansão nacional e Aviso n.º 18731/2026/2 do D. R. n.º 144, 2.ª série, de 28 de julho de
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conforme Art.º 77.º do Regulamento de Estrutura da Câmara Municipal de Lagoa

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competências: As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e materializadas nas seguintes competências comportamentais, previstas na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Orientação para a mudança e inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Tomada de Decisão; Liderança; e Visão Estratégica.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 64/2011 de 22/12, que altera a Lei n.º 2/2004 de 15/01, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29/08, na versão em vigor.

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