Chefe de divisão — Unidade Orgânica Divisão de Educação
Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) · Lagoa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade Orgânica Divisão de Educação, em Lagoa (Faro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior). O prazo terminou a 11/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Ref.ª A/2026 - Dirigente Intermédio de 2.º Grau – Unidade Orgânica Divisão de Educação - Na dependência do Departamento de Desenvolvimento Pessoal e Social funciona a Divisão de Educação, unidade orgânica flexível de 2.º grau. Tem como missão garantir o desenvolvimento pessoal e social do território através do acesso a uma educação e qualificação de qualidade por todas as crianças, jovens e pessoas adultas do território. 1- Compete à Divisão de Educação, nomeadamente: a) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento pessoal e social do Município e definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram a Divisão; b) Dinamizar e concretizar da Estratégia Municipal para a Educação e respetivos planos, metas e indicadores, no âmbito da promoção de uma educação de qualidade no território baseada nos princípios de uma Cidade Educadora; c) Assegurar a atualização da Carta Educativa Municipal com o apoio técnico das entidades competentes e em articulação com as restantes unidades orgânicas e agentes de educação do território; d) Gerir os programas e projetos educativos municipais em articulação com as restantes Divisões e Departamentos municipais e demais agentes educativos do território; e) Assegurar a gestão e funcionamento da Rede Local de Educação e Formação, em articulação com os agentes educativos locais e outros; f) Acompanhar e prestar apoio técnico e material às atividades desenvolvidas pelos Agrupamentos de Escolas (AE), potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo e a consolidação da autonomia pedagógica; g) Avaliar a informação quantitativa sobre desempenho escolar dos alunos e dos Agrupamentos de Escola, e identificar medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão em estreita articulação com os agentes educativos do território; h) Promover projetos de intervenção educativa das áreas da educação formal e não formal; i) Definir e implementar programas para a inclusão e sucesso educativo para todas as pessoas; j) Conceptualizar e concretizar estratégias de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de riscos e que, em estreita articulação com os Agrupamentos de Escolas e outras entidades intervenientes, previnam a exclusão e abandono escolar precoce; k) Definir, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas, os conteúdos, metodologias, atividades e avaliação das componentes curriculares de base local em projetos de educação pela arte e outros; l) Apoiar a criação de mecanismos facilitadores do processo de transição entre a escola e o mercado de trabalho em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Económico; m) Promover e apoiar a escola a tempo inteiro, no âmbito da dinamização das Atividades de Animação e Apoio à Família, das Atividades de Enriquecimento Curricular e da Componente de Apoio à Família no 1º ciclo do ensino básico, em articulação com os agentes educativos do território; n) Promover e apoiar, em colaboração com a Divisão de Cultura, programas de promoção da leitura e valorização do conhecimento do património histórico-cultural por parte da comunidade educativa; o) Assegurar a representação técnica do Município nos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas do território; p) Garantir a ação social escolar a todas as crianças e jovens nos termos da lei habilitante e normas em vigor; q) Assegurar a coordenação da rede de refeitórios escolares, em articulação com os agentes educativos e em pareceria com o serviço de Saúde da Divisão de Ação Social e a Divisão de Desporto, no âmbito dos programas de prevenção e promoção da saúde existentes no território; r) Assegurar a organização de ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino em articulação com a tutela; s) Garantir o apoio às atividades pedagógicas e socioeducativas dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito da orientação estratégica municipal; t) Promover a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com as restantes unidades orgânicas e órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino e educação; u) Definir, implementar e gerir o plano anual de transportes escolares, nos termos da política municipal definida e apreciada em sede do Conselho Municipal de Educação; v) Apoiar na programação e na construção, conservação, manutenção e apetrechamento dos estabelecimentos de educação e ensino do território, em estreita articulação com a tutela; w) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; x) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas. 1.2- Na dependência da Divisão de Educação funciona o serviço designado de Centro de Qualificação e Competências, ao qual compete: a) Promover medidas de integração socioeducativa, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação; b) Promover a qualificação e a certificação de pessoas adultas, facilitando o acesso a oportunidades de educação e formação ao longo da vida; c) Mobilizar as pessoas adultas para processos de aprendizagem contínua, incentivando-os a prosseguir a sua formação em cooperação com os agentes educativos do território; d) Prestar orientação e encaminhamento de pessoas adultas para percursos de formação e qualificação, diretamente ou em parceria com outras áreas setoriais e agentes educativos da comunidade; e) Capacitar as pessoas adultas para a identificação das suas necessidades e objetivos de formação; f) Organizar e disponibilizar respostas de qualificação flexíveis, adaptadas às necessidades e contextos específicos das pessoas adultos, garantindo que as ofertas formativas atendam às demandas de cada pessoa em estreita cooperação com os agentes educativos da comunidade; g) Realizar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de pessoas adultas adquiridas por experiência de trabalho, formação e outros conhecimentos adquiridos de âmbito formal, não formal ou informal, abrangendo áreas escolares, profissionais ou de dupla certificação; h) Apoiar individualmente as pessoas adultas ao longo do seu processo de qualificação, fornecendo orientação e acompanhamento durante a sua formação ou avaliação; i) Colaborar em redes de parceria locais, regionais e nacionais que favoreçam uma intervenção integrada no domínio da aprendizagem ao longo da vida e da qualificação escolar e profissional dos adultos; j) Participar em programas e projetos de educação e formação ao longo da vida, através da qualificação das pessoas adultas, em cooperação com a administração central e outros organismos e entidades com competências em matéria de educação e formação; l) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados; m) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lagoa, Faro |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2867,27 € brutos/mês |
| Suplemento | 213,67 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada ou Formação Académica Superior |
| Métodos de seleção | Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos e candidatas, através da ponderação e avaliação das aptidões, competências e elementos de maior relevância relativamente às exigências para ocupação e exercício do cargo dirigente na área para a qual o procedimento é aberto, nomeadamente: a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Entrevista Pública (EP), que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a candidato/a, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os parâmetros de avaliação, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal. |
| Publicado | 28/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 11/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1126 |
| Diário da República | Jornal de expansão nacional e Aviso n.º 18731/2026/2 do D. R. n.º 144, 2.ª série, de 28 de julho de |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conforme Art.º 77.º do Regulamento de Estrutura da Câmara Municipal de Lagoa
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competências: As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e materializadas nas seguintes competências comportamentais, previstas na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Orientação para a mudança e inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Tomada de Decisão; Liderança; e Visão Estratégica.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 64/2011 de 22/12, que altera a Lei n.º 2/2004 de 15/01, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29/08, na versão em vigor.
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