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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Municipal de Gestão e Acompanhamento da Rede de Oferta Educativa

Câmara Municipal do Porto · Porto

Encerrado a 10/08/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Municipal de Gestão e Acompanhamento da Rede de Oferta Educativa, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 10/08/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Porto
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão Municipal de Gestão e Acompanhamento da Rede de Oferta Educativa
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado27/07/2026
Prazo de candidatura10/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/1067
Diário da RepúblicaJornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º 18635/2026/2, publicado no DR n.º 143, de 27/07/20
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão e Acompanhamento da Rede de Oferta Educativa a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Monitorizar a evolução da rede de estabelecimentos de educação e ensino no território municipal, assegurando a adequação da oferta às dinâmicas demográficas, sociais e…

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“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão e Acompanhamento da Rede de Oferta Educativa a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Monitorizar a evolução da rede de estabelecimentos de educação e ensino no território municipal, assegurando a adequação da oferta às dinâmicas demográficas, sociais e económicas; b) Apoiar o Município na adaptação territorial da organização dos ciclos de ensino, em articulação com a administração central e os agrupamentos de escolas; c) Propor a criação, reconfiguração ou expansão da oferta educativa, incluindo educação pré-escolar, ensino básico, ensino secundário, ensino profissional e respostas educativas complementares; d) Elaborar diagnósticos prospetivos sobre necessidades educativas no concelho, integrando dados demográficos, sociais, económicos e tecnológicos; e) Coordenar a elaboração, execução e monitorização da Carta Educativa e do Plano Estratégico Educativo Municipal; f) Desenvolver sistemas municipais de informação e monitorização da educação, promovendo a utilização de ferramentas digitais de análise de dados e apoio à decisão; g) Produzir e sistematizar indicadores de cobertura, frequência, abandono escolar, inclusão, transições escolares e resultados educativos; h) Promover a articulação entre Município, Ministério da Educação, instituições de ensino superior, entidades formativas e tecido económico local; i) Acompanhar a expansão da oferta educativa na primeira infância e na educação pré-escolar, em articulação com a rede pública, solidária e privada; j) Apoiar a integração educativa de alunos migrantes e de contextos socioculturais diversos; k) Promover o alinhamento das respostas educativas municipais com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória; l) Apoiar a integração de novas literacias e da inovação tecnológica na rede educativa municipal, em articulação com as restantes unidades orgânicas; m) Identificar necessidades de reorganização funcional da rede escolar decorrentes do processo de descentralização de competências; n) Apoiar o planeamento de respostas diferenciadas em territórios de maior vulnerabilidade educativa; o) Colaborar na definição de modelos de organização escolar mais flexíveis e integrados, adequados às transformações do sistema educativo; p) Monitorizar o impacto das políticas municipais de educação e produzir relatórios de avaliação periódicos.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.

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