Chefe de divisão — Divisão Municipal de Gestão Escolar
Câmara Municipal do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Municipal de Gestão Escolar, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 10/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Porto Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe de Divisão Municipal de Gestão Escolar |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 27/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 10/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/1062 |
| Diário da República | Jornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º 18635/2026/2, publicado no DR n.º 143, de 27/07/20 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão Escolar a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar a responsabilidade municipal na administração das refeições escolares; b) Assegurar a gestão dos trabalhadores não docentes afetos aos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade municipal; c)…
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“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão Escolar a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar a responsabilidade municipal na administração das refeições escolares; b) Assegurar a gestão dos trabalhadores não docentes afetos aos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade municipal; c) Promover planos de formação e capacitação do pessoal não docente, em articulação com a Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização; d) Realizar diagnósticos das necessidades de recursos humanos não docentes e propor previsões de afetação; e) Promover uma gestão de proximidade junto das direções dos agrupamentos de escolas; f) Definir procedimentos e normas de suporte à gestão administrativa escolar, no âmbito das competências municipais; g) Colaborar na aplicação do sistema de avaliação de desempenho do pessoal não docente; h) Assegurar a gestão da Ação Social Escolar; i) Gerir as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC); j) Gerir as Atividades de Animação e Apoio à Família; k) Monitorizar indicadores de gestão relativos às competências municipais na área escolar, designadamente nas áreas de refeições escolares, ação social escolar, gestão de saldos, carregamentos e serviços complementares; l) Promover a digitalização dos processos de gestão escolar sob responsabilidade municipal, designadamente nas áreas de refeições escolares, ação social escolar, gestão de saldos, carregamentos e serviços complementares; m) Apoiar a implementação e utilização de plataformas digitais integradas de gestão escolar (SIGE e sistemas equivalentes), promovendo a interoperabilidade com os sistemas de informação municipais e das escolas; n) Colaborar na definição de procedimentos e soluções tecnológicas que simplifiquem circuitos administrativos e melhorem a eficiência operacional das escolas; o) Monitorizar indicadores de eficiência administrativa e de utilização de ferramentas digitais na gestão escolar; p) Promover a desmaterialização de processos administrativos relacionados com as competências municipais na área da educação.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.
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