Chefe de divisão — Unidade de Gestão de Fundos na Saúde, com as competências
Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. · Vila Nova de Gaia
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade de Gestão de Fundos na Saúde, com as competências, em Vila Nova de Gaia (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Gestão, Economia ou Finanças). O prazo terminou a 06/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Coordenador da Unidade de Gestão de Fundos na Saúde, com as competências previstas na Deliberação n.º 918/2024, de 19 de julho, publicada no Diário da República n.º 139/2024, Série II de 2024-07-19. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | ACSS, I.P. - Porto, Vila Nova de Gaia, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Gestão, Economia ou Finanças |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 23/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0976 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 18096/2026/2, Diário da República n.º 139, 2.ª série, de 21-07-2026. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O constante das alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, na redação atual, e da Deliberação n.º 918/2024, de 19 de julho, publicada no Diário da República n.º 139/2024, Série II de 2024-07-19
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Experiência profissional e conhecimentos técnicos na área funcional de gestão de fundos na Saúde e competências de liderança, visão estratégica e capacidade de comunicação e argumentação.
Observações
Aviso Procedimento Concursal para Cargos de Direção Intermédia Dirigente Intermédio de 2.º Grau – Coordenador da Unidade de Unidade de Gestão de Fundos na Saúde, com as competências previstas na Deliberação n.º 918/2024, de 19 de julho, publicada no Diário da República n.º 139/2024, Série II de 2024-07-19. 1. Nos termos do n.º?2 do artigo?21.º da Lei n.º?2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e da deliberação de 01/07/2026 do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde,?I.?P, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Coordenador da…
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Aviso Procedimento Concursal para Cargos de Direção Intermédia Dirigente Intermédio de 2.º Grau – Coordenador da Unidade de Unidade de Gestão de Fundos na Saúde, com as competências previstas na Deliberação n.º 918/2024, de 19 de julho, publicada no Diário da República n.º 139/2024, Série II de 2024-07-19. 1. Nos termos do n.º?2 do artigo?21.º da Lei n.º?2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e da deliberação de 01/07/2026 do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde,?I.?P, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de Coordenador da Unidade de Unidade de Gestão de Fundos na Saúde, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º e do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3. Conteúdo funcional – O constante das alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, na redação atual, e da Deliberação n.º 918/2024, de 19 de julho, publicada no Diário da República n.º 139/2024, Série II de 2024-07-19 4. Requisitos de Provimento – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos terão de reunir os seguintes requisitos: a. ser trabalhador em funções públicas, contratado ou designado por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b. ser licenciado; c. ter pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 5. Perfil pretendido – Experiência profissional e conhecimentos técnicos na área funcional de gestão de fundos e de gestão na Saúde e competências de liderança, visão estratégica e capacidade de comunicação e argumentação. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P do Norte, Rua Barão Nova Sintra, n.º 244 - Porto 7. Remuneração mensal: € 2928,92 8. Suplemento mensal: despesas de representação no valor de €218,26 9. Métodos de seleção: a. Avaliação curricular; b. Entrevista pública. 10. Os critérios de apreciação dos métodos de seleção avaliação curricular e entrevista pública e o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, que se encontra publicitada na página eletrónica da ACSS, IP, em https://www.acss.min-saude.pt/ 11. Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente, formalizadas através de requerimento a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, submetido através de formulário próprio, disponibilizado no site da ACSS/ separador recrutamento/ Concursos a decorrer, endereço: https://acss-formularios.min-saude.pt/261934823682364 12. Não serão consideradas as candidaturas enviadas por outra via. 13. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número do cartão de cidadão, morada completa, número de telefone, endereço de correio eletrónico, habilitações literárias, categoria, serviço e local onde desempenha funções, tipo de vínculo detido e identificação inequívoca do procedimento concursal a que se candidata com indicação do código da Bolsa de Emprego Público - BEP. 14. Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: a. Curriculum Vitae detalhado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer; b. Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias, com exceção dos eventuais candidatos que expressamente refiram que os mesmos se encontram no seu processo individual, arquivado ACSS, I.P.; c. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão remeter em simultâneo documento comprovativo do reconhecimento das habilitações previsto pela legislação portuguesa. d. Declaração emitida nos últimos 30 dias pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. 15. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 16. As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável. 17. Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n. º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 18. Todos os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar à audiência de interessados, atendendo a que o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, conforme preceitua o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 19. O provimento do respetivo lugar será feito, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos. 20. O presente procedimento concursal é publicado na página eletrónica da ACSS em https://www.acss.min-saude.pt/category/acss_pt/recrutamento/#tab_concursos-a-decorrer, na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público – BEP. 21. Composição do Júri – O Júri é constituído de acordo com o estabelecido nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e tem a seguinte constituição: Presidente: André Filipe de Sousa da Trindade Ferreira, Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.; 1.ª Vogal: Sandra Cruz, Subdiretora Geral da Direção Geral de Política do Mar; 2.º Vogal: Luis Pedroso de Lima Cabral de Oliveira, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; 2026 – O Presidente do Conselho Diretivo, André Trindade
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