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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Estação de Biologia Marinha

Câmara Municipal do Funchal · Funchal

Encerrado a 05/08/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Funchal está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Estação de Biologia Marinha, em Funchal (Madeira). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 05/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Funchal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaUnidade Estação de Biologia Marinha
Lugares1 lugar
LocalFunchal, Madeira
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular e entrevista pública. Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam à entrevista pública, bem como os que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.
Publicado22/07/2026
Prazo de candidatura05/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0876
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22/07/2026, Aviso (extrato) n.º 18291/2026/2.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Assegurar o exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia previstas no título III da Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal, constante do Anexo I ao Despacho n.º 5319/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2024, e das competências específicas da unidade orgânica previstas no n.º A-3.6.2 do mesmo título.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Posse de licenciatura ou habilitação superior. b) Posse de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, de capacidades de orientação para os resultados, liderança, visão estratégica, tomada de decisão e comunicação e de comprovada experiência profissional e formação, adequadas ao exercício das respetivas funções.

Observações

Requisitos legais de provimento - Os previstos no n.º 6.2 da deliberação da Assembleia Municipal do Funchal, datada de 23 de fevereiro de 2022, publicitada na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2022 (Deliberação n.º 315/2022), conforme disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto: Ser trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

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