Estagiario
Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) · Lagoa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) abriu um concurso para 14 lugares de Estagiario (polícia municipal), em Lagoa (Faro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 03/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro
- Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro
- Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Concurso Externo |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Policia Municipal — Estagiario |
| Lugares | 14 lugares |
| Local | Lagoa, Faro |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 934,99 € a 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Quota para pessoas com deficiência | 1 lugar |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista profissional de seleção · Exame médico |
| Publicado | 20/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 03/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0742 |
| Diário da República | Aviso n.º 18015/2026/2- D.R. n.º 138 - 2.ª Série, de 20/07 e Jornal de Expansão Nacional (extrato) |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, conjugado com o conteúdo constante do Mapa de Pessoal para 2026 – 3.ª Alteração, nomeadamente: Exercer funções de polícia administrativa na área de jurisdição do Município, de acordo com diretrizes superiores e nos termos do Regulamento do serviço, nomeadamente: Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais; Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais; Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de…
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As constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, conjugado com o conteúdo constante do Mapa de Pessoal para 2026 – 3.ª Alteração, nomeadamente: Exercer funções de polícia administrativa na área de jurisdição do Município, de acordo com diretrizes superiores e nos termos do Regulamento do serviço, nomeadamente: Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais; Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais; Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Requisitos e perfil
Requisitos especiais, os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 maio, designadamente: a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente; b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura, dando-se preferência, em caso de igualdade de circunstâncias, àqueles ou àquelas que tiverem prestado serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de um ano, devendo apresentar documento comprovativo da situação no ato de candidatura; c) Ter altura, não inferior a: Sexo feminino -1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m.
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