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Estagiario

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) · Lagoa

Encerrado a 03/08/2026934,99 € – 1035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) abriu um concurso para 14 lugares de Estagiario (polícia municipal), em Lagoa (Faro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 03/08/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
  • Constituição da República Portuguesa
  • Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
  • Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro
  • Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro
  • Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro
  • Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoConcurso Externo
EntidadeCâmara Municipal de Lagoa (Algarve)
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaPolicia Municipal — Estagiario
Lugares14 lugares
LocalLagoa, Faro
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração934,99 € a 1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista profissional de seleção · Exame médico
Publicado20/07/2026
Prazo de candidatura03/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0742
Diário da RepúblicaAviso n.º 18015/2026/2- D.R. n.º 138 - 2.ª Série, de 20/07 e Jornal de Expansão Nacional (extrato)
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, conjugado com o conteúdo constante do Mapa de Pessoal para 2026 – 3.ª Alteração, nomeadamente: Exercer funções de polícia administrativa na área de jurisdição do Município, de acordo com diretrizes superiores e nos termos do Regulamento do serviço, nomeadamente: Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais; Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais; Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de…

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As constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, conjugado com o conteúdo constante do Mapa de Pessoal para 2026 – 3.ª Alteração, nomeadamente: Exercer funções de polícia administrativa na área de jurisdição do Município, de acordo com diretrizes superiores e nos termos do Regulamento do serviço, nomeadamente: Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais; Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao Município; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais; Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.

Requisitos e perfil

Requisitos especiais, os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 maio, designadamente: a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente; b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura, dando-se preferência, em caso de igualdade de circunstâncias, àqueles ou àquelas que tiverem prestado serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de um ano, devendo apresentar documento comprovativo da situação no ato de candidatura; c) Ter altura, não inferior a: Sexo feminino -1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m.

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