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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão

Instituto Nacional de Estatística, I.P. · Lisboa

Encerrado a 31/07/20262821,53 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 31/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Nacional de Estatística, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Ver Observações). O prazo terminou a 31/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeInstituto Nacional de Estatística, I.P.
Presidência do Conselho de Ministros
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDirigir, coordenar e controlar as atividades do Serviço de Integração de Dados do Departamento de Recolha e Gestão de Dados, assegurando a integração, enriquecimento, qualidade e disponibilização de dados provenientes de fontes administrativas, privadas e de outras fontes externas, promovendo a sua utilização transversal na produção estatística e a sua integração na Infraestrutura Nacional de Dados do INE.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2821,53 € brutos/mês
Suplemento1128,61 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Ver Observações
Métodos de seleçãoAvaliação psicológica · Entrevista
Publicado17/07/2026
Prazo de candidatura31/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0693
Diário da RepúblicaA publicar
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências inerentes ao cargo, compete ao Diretor do Serviço de Integração de Dados, designadamente: a) Dirigir, coordenar e controlar as atividades do Serviço de Integração de Dados; b) Assegurar a integração, enriquecimento e disponibilização de dados provenientes de fontes administrativas, privadas e de outras fontes externas para utilização transversal na produção estatística; c) Coordenar o mapeamento e a integração de dados administrativos na Infraestrutura Nacional de Dados do INE; d) Gerir a qualidade dos dados provenientes de fontes externas, incluindo a monitorização, deteção e correção de anomalias; e) Definir modelos de validação, consistência e coerência para a…

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Para além das competências inerentes ao cargo, compete ao Diretor do Serviço de Integração de Dados, designadamente: a) Dirigir, coordenar e controlar as atividades do Serviço de Integração de Dados; b) Assegurar a integração, enriquecimento e disponibilização de dados provenientes de fontes administrativas, privadas e de outras fontes externas para utilização transversal na produção estatística; c) Coordenar o mapeamento e a integração de dados administrativos na Infraestrutura Nacional de Dados do INE; d) Gerir a qualidade dos dados provenientes de fontes externas, incluindo a monitorização, deteção e correção de anomalias; e) Definir modelos de validação, consistência e coerência para a integração de dados de múltiplas fontes; f) Identificar, avaliar e testar novas fontes de dados para a produção estatística; g) Definir e gerir os níveis de serviço associados à integração, tratamento e disponibilização de dados externos e administrativos; h) Participar no estabelecimento de acordos institucionais para acesso a dados administrativos e outras fontes de informação; i) Participar no desenvolvimento do modelo operacional dos Censos baseados em dados administrativos; j) Promover a articulação com as unidades orgânicas do INE e com entidades externas fornecedoras de dados; k) Participar na modernização e inovação dos processos de recolha e gestão de dados; l) Assegurar, no âmbito das suas funções, o cumprimento dos normativos aplicáveis em matéria de segurança da informação, proteção de dados pessoais e qualidade.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Capacidade de liderança e orientação para resultados; • Visão estratégica e capacidade de inovação; • Gestão da mudança; • Capacidade de planeamento e organização; • Capacidade de coordenação, articulação e representação institucional; • Capacidade para promover a cooperação entre equipas multidisciplinares;

Observações

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a ordenação dos candidatos nem a audiência dos interessados, em conformidade com o disposto nos n.ºs 6 e 13 do artigo 21.º, da referida Lei n.º 2/2004. Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação…

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Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a ordenação dos candidatos nem a audiência dos interessados, em conformidade com o disposto nos n.ºs 6 e 13 do artigo 21.º, da referida Lei n.º 2/2004. Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação / expressão. Descrição da habilitação Organização e Gestão de Empresas, Estatística, Matemática, Engenharia, Gestão, Ciência de Dados, Economia, Sistemas de Informação ou área afim com os domínios estatísticos, metodológicos, tecnológicos ou de gestão das áreas de intervenção do Serviço.

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