Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Recursos Humanos
Câmara Municipal de Armamar · Armamar
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Armamar está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Recursos Humanos, em Armamar (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Área de estudo classificada com o código 34 — Ciências Empresariais). O prazo terminou a 30/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Armamar Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Unidade de Recursos Humanos, nos termos dos artigos 6.º, 9.º, 27.º e 28.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Armamar, aprovada pelo Despacho n.º 472/2026, de 15 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Armamar, Viseu |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2462,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Área de estudo classificada com o código 34 — Ciências Empresariais |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 16/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 30/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0656 |
| Diário da República | 2.ª série do Diário da República, através de Aviso (extrato) n.º 17689/2026/2 n.º 136 de 16 julho, e |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Funções de chefia, coordenação e controlo de serviços, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo da unidade de Recursos Humanos, de acordo com o previsto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o previsto nos artigos 6.º e 9.º e 27.º e 28.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais do Município de Armamar, de 15 de janeiro de 2026.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, detentores de licenciatura ou de curso superior que não confira grau de licenciatura, ou de currículo profissional relevante, designadamente no desempenho de funções de chefia, coordenação e controlo de serviços, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de…
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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, detentores de licenciatura ou de curso superior que não confira grau de licenciatura, ou de currículo profissional relevante, designadamente no desempenho de funções de chefia, coordenação e controlo de serviços, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, conjugado com os artigos 6.º, 9.º, 27.º e 28.º da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços do Município de Armamar. Perfil exigido: capacidade de liderança e gestão de pessoas; visão estratégica; capacidade de planeamento e organização; capacidade de decisão; capacidade de orientação para a inovação e mudança; capacidade de análise da informação e sentido crítico; experiência e conhecimentos adequados ao exercício do cargo.
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