Chefe de divisão — Divisão de Gestão Financeira
Câmara Municipal de Armamar · Armamar
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Armamar está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão Financeira, em Armamar (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Nucleares CNAEF 343, 344 e 345 ou conexas CNAEF 313, 314 e 340). O prazo terminou a 30/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Armamar Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Gestão Financeira, nos termos dos artigos 5.º, 8.º e 35.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Armamar, aprovada pelo Despacho n.º 472/2026, de 15 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Armamar, Viseu |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Nucleares CNAEF 343, 344 e 345 ou conexas CNAEF 313, 314 e 340 |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 16/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 30/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0639 |
| Diário da República | Diário da República, Aviso (extrato) n.º 17691/2026/2, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho; e órgão d |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Compete fundamentalmente à Divisão de Gestão Financeira, nos termos da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais e da Ata n.º 1 do Júri do presente procedimento: a) Exercer as competências de direção, coordenação, controlo, planeamento e avaliação previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente e demais legislação aplicável à administração local; b) Prestar apoio técnico e assessoria económico-financeira à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara na definição, implementação e avaliação das políticas financeiras do Município; c) Participar no planeamento estratégico municipal, nas vertentes financeira e económica, em articulação com os instrumentos de gestão financeira e…
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Compete fundamentalmente à Divisão de Gestão Financeira, nos termos da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais e da Ata n.º 1 do Júri do presente procedimento: a) Exercer as competências de direção, coordenação, controlo, planeamento e avaliação previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente e demais legislação aplicável à administração local; b) Prestar apoio técnico e assessoria económico-financeira à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara na definição, implementação e avaliação das políticas financeiras do Município; c) Participar no planeamento estratégico municipal, nas vertentes financeira e económica, em articulação com os instrumentos de gestão financeira e orçamental; d) Coordenar a contabilidade pública municipal, nas dimensões orçamental, financeira e de gestão, assegurando a correta aplicação do SNC-AP; e) Coordenar a preparação do Orçamento Municipal, das Grandes Opções do Plano, do Plano Plurianual de Investimentos, das Atividades Mais Relevantes e das respetivas alterações e revisões; f) Acompanhar e supervisionar a execução orçamental e financeira da receita e da despesa, incluindo a análise de desvios, cabimentos, compromissos e fundos disponíveis; g) Coordenar a prestação de contas, as demonstrações orçamentais e financeiras, o relatório de gestão e o cumprimento das obrigações de reporte legalmente exigíveis; h) Coordenar a gestão financeira e de tesouraria, incluindo reconciliações bancárias, circularização de saldos de terceiros e resumos diários de tesouraria; i) Acompanhar a capacidade de endividamento municipal, as operações de crédito, as responsabilidades e participações financeiras e as obrigações fiscais do Município; j) Acompanhar a contratação pública da Divisão e os processos de aquisição de bens e serviços, aprovisionamento, economato e gestão de existências; k) Coordenar a gestão patrimonial, o inventário, o cadastro, os seguros e a conciliação entre o inventário e a contabilidade; l) Coordenar administrativamente a gestão de máquinas e viaturas do Município; m) Coordenar o Gabinete de Gestão de Candidaturas, acompanhando a preparação, submissão, execução física e financeira dos projetos financiados e o cumprimento das obrigações legais, contratuais e regulamentares aplicáveis; n) Definir, implementar e monitorizar o sistema de controlo interno e a gestão de riscos financeiros, em articulação com os serviços competentes; o) Dirigir, coordenar e orientar o pessoal afeto à Divisão, Secção de Apoio Administrativo, Serviço de Contabilidade, Serviço de Aprovisionamento, Serviço de Gestão do Património, Serviço de Gestão de Máquinas e Viaturas, Gabinete de Gestão de Candidaturas e Secção de Tesouraria, promovendo o respetivo desenvolvimento organizacional e a melhoria contínua dos processos.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigida uma licenciatura, de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
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