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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Urbanismo e Ambiente

Câmara Municipal de Armamar · Armamar

Encerrado a 30/07/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Armamar está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Urbanismo e Ambiente, em Armamar (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Nucleares CNAEF 581, 582, 345 e 380 ou conexas CNAEF 85, 349, 443). O prazo terminou a 30/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Armamar
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão de Urbanismo e Ambiente, nos termos dos artigos 5.º, 8.º e 43.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Armamar, aprovada pelo Despacho n.º 472/2026, de 15 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Lugares1 lugar
LocalArmamar, Viseu
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Nucleares CNAEF 581, 582, 345 e 380 ou conexas CNAEF 85, 349, 443
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado16/07/2026
Prazo de candidatura30/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0628
Diário da RepúblicaDiário da República, Aviso (extrato) n.º 17692/2026/2, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho; e órgão d
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Compete fundamentalmente à Divisão de Urbanismo e Ambiente, nos termos da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais e da Ata n.º 1 do Júri do presente procedimento: a) Exercer as competências de direção, coordenação, controlo, planeamento e avaliação previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente e demais legislação aplicável à administração local; b) Assegurar a coordenação, orientação estratégica e supervisão das atividades municipais nos domínios do urbanismo, do ordenamento do território, do ambiente, das infraestruturas e dos serviços urbanos, garantindo a coerência da intervenção municipal; c) Coordenar, orientar e supervisionar a atividade das unidades orgânicas, serviços,…

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Compete fundamentalmente à Divisão de Urbanismo e Ambiente, nos termos da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais e da Ata n.º 1 do Júri do presente procedimento: a) Exercer as competências de direção, coordenação, controlo, planeamento e avaliação previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente e demais legislação aplicável à administração local; b) Assegurar a coordenação, orientação estratégica e supervisão das atividades municipais nos domínios do urbanismo, do ordenamento do território, do ambiente, das infraestruturas e dos serviços urbanos, garantindo a coerência da intervenção municipal; c) Coordenar, orientar e supervisionar a atividade das unidades orgânicas, serviços, secções e gabinetes integrados na Divisão, assegurando a articulação funcional entre as diversas estruturas, designadamente a Unidade de Urbanismo, a Unidade de Ambiente, a Secção de Transportes e Mobilidade e o Serviço de Empreitadas e Contratação Pública; d) Participar nas atividades de planeamento estratégico municipal, nas vertentes financeira, económica e territorial, no âmbito das áreas de atuação da Divisão, e colaborar na preparação do Orçamento Municipal, das Grandes Opções do Plano, do Plano Plurianual de Investimentos e do Plano de Atividades, na parte respeitante à Divisão; e) Coordenar o expediente e o processamento técnico e administrativo dos assuntos que correm pela Divisão, incluindo a organização, movimentação e arquivo dos processos, bem como a preparação dos elementos instrutórios dos assuntos a submeter à Câmara Municipal; f) Elaborar ou validar pareceres, informações e propostas sobre assuntos da competência da Divisão a submeter a decisão superior, e garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas; g) Coordenar e acompanhar a gestão processual dos procedimentos urbanísticos, designadamente do controlo prévio das operações urbanísticas, das obras particulares, do planeamento e ordenamento do território e do espaço público, através da Unidade de Urbanismo e das estruturas nela integradas; h) Coordenar e acompanhar as matérias ambientais, dos serviços urbanos e da sustentabilidade, designadamente do abastecimento de água, do saneamento, dos resíduos sólidos urbanos, dos cemitérios, da energia, da defesa da floresta e dos recursos naturais, através da Unidade de Ambiente e das estruturas nela integradas; i) Acompanhar e articular as matérias relativas à mobilidade e ao transporte de passageiros no concelho, através da Secção de Transportes e Mobilidade; j) Assegurar a coordenação, supervisão e articulação da atividade do Serviço de Empreitadas e Contratação Pública, garantindo o cumprimento das orientações legais, regulamentares e estratégicas do Município em matéria de contratação pública e de empreitadas de obras públicas, no âmbito das áreas de atuação da Divisão; k) Supervisionar a gestão corrente dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, com exceção dos edifícios escolares, e acompanhar a manutenção, conservação, reparação e reabilitação da rede viária municipal, da sinalização horizontal e vertical, dos parques de estacionamento, dos espaços de circulação pedonal e das demais estruturas de apoio à circulação; l) Acompanhar e supervisionar a manutenção e conservação das redes municipais de abastecimento de água, de recolha e condução de águas pluviais e de águas residuais domésticas, bem como as atividades realizadas por administração direta, assegurando o cumprimento dos padrões técnicos, de segurança, saúde e qualidade aplicáveis; m) Supervisionar a gestão dos recursos materiais, equipamentos, ferramentas, viaturas e meios técnicos afetos aos serviços da Divisão, bem como o acompanhamento dos respetivos custos; n) Assegurar a direção, coordenação e gestão dos recursos humanos afetos à Divisão, incluindo a organização do trabalho, a avaliação do desempenho e a identificação de necessidades formativas; o) Promover o desenvolvimento organizacional da Divisão, a modernização administrativa, a simplificação de procedimentos, a monitorização sistemática do desempenho, a melhoria contínua dos processos de trabalho e a orientação para a obtenção de resultados, assegurando a circulação da informação inter e intra serviços e a articulação com unidades, serviços, secções e entidades externas competentes.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigida uma licenciatura, de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

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