Chefe de divisão — Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social
Câmara Municipal de Armamar · Armamar
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Armamar está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, em Armamar (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Nucleares CNAEF 345 e 380 ou conexas CNAEF 31, 34 e 76). O prazo terminou a 30/07/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Armamar Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, nos termos dos artigos 5.º, 8.º e 19.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Armamar, aprovada pelo Despacho n.º 472/2026, de 15 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Armamar, Viseu |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 216,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Nucleares CNAEF 345 e 380 ou conexas CNAEF 31, 34 e 76 |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 16/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 30/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0623 |
| Diário da República | Diário da República, Aviso (extrato) n.º 17693/2026/2, 2.ª série, n.º 136 de 16 de julho, e órgão de |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Compete fundamentalmente à Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, nos termos da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais e da Ata n.º 1 do Júri do presente procedimento: a) Exercer as competências de direção, coordenação, controlo, planeamento, acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida pela unidade orgânica, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente e demais legislação aplicável à administração local; b) Prestar assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, prestando apoio técnico à definição, implementação e avaliação das políticas administrativas e de desenvolvimento social do Município; c) Participar nas atividades…
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Compete fundamentalmente à Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, nos termos da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais e da Ata n.º 1 do Júri do presente procedimento: a) Exercer as competências de direção, coordenação, controlo, planeamento, acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida pela unidade orgânica, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente e demais legislação aplicável à administração local; b) Prestar assessoria técnico-administrativa à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, prestando apoio técnico à definição, implementação e avaliação das políticas administrativas e de desenvolvimento social do Município; c) Participar nas atividades de planeamento estratégico municipal, designadamente nas vertentes financeira e económica, em articulação com os demais serviços municipais; d) Coordenar o expediente e todo o processamento técnico e administrativo dos assuntos que correm pela unidade orgânica, incluindo a organização, movimentação e arquivo dos processos, bem como a preparação da agenda dos assuntos a submeter à reunião de Câmara; e) Certificar e autenticar documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, incluindo a publicitação de editais e a certificação de factos e atos constantes dos arquivos municipais; f) Organizar o sistema de registo e controlo da correspondência recebida e expedida, do expediente geral da Câmara Municipal e da gestão documental e do arquivo; g) Coordenar o apoio administrativo aos órgãos municipais, designadamente a preparação, organização e acompanhamento das reuniões da Câmara Municipal e o expediente relativo às deliberações, atas e editais delas decorrentes; h) Coordenar o Gabinete Jurídico, designadamente a assessoria jurídica, o contencioso, as contraordenações e execuções fiscais e o apoio jurídico à análise de processos administrativos; i) Prestar apoio jurídico em matérias de complexidade técnica ao serviço de gestão do património imobiliário; j) Acompanhar a contratação pública da Divisão, incluindo a participação na preparação de cadernos de encargos e programas de procedimento e a submissão à aprovação superior das propostas de abertura de procedimentos destinados à satisfação das necessidades da Divisão; k) Coordenar o Serviço de Atendimento ao Público, incluindo o Balcão Único de Atendimento e o Espaço do Cidadão, garantindo a qualidade e a proximidade do atendimento prestado aos munícipes; l) Coordenar o Gabinete de Informática, assegurando a gestão dos sistemas de informação, das redes e da segurança informática dos serviços municipais; m) Coordenar, através da Unidade de Recursos Humanos, os processos de recrutamento, seleção, mobilidade, avaliação do desempenho e demais matérias de gestão de recursos humanos do Município; n) Coordenar, através da Unidade de Desenvolvimento Social, as áreas da ação social, saúde, educação e desporto; o) Dirigir, coordenar e orientar o pessoal afeto à Divisão, incluindo a Secção Administrativa, a Secção de Apoio aos Órgãos Municipais, o Serviço de Atendimento ao Público, o Gabinete de Informática, o Gabinete Jurídico, os Serviços de Cultura, os Serviços de Turismo, a Unidade de Recursos Humanos e a Unidade de Desenvolvimento Social; p) Promover o desenvolvimento organizacional da Divisão, a simplificação de procedimentos, a modernização administrativa, a monitorização do desempenho e a melhoria contínua dos processos administrativos e de desenvolvimento social municipal.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigida uma licenciatura, de acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
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