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Assistente Técnico

Junta de Freguesia de Vilar do Paraíso · Vila Nova de Gaia

Encerrado a 30/07/20261035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Junta de Freguesia de Vilar do Paraíso abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Vila Nova de Gaia (Porto). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 30/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeJunta de Freguesia de Vilar do Paraíso
Outros
Carreira / categoriaAssistente Técnico
Lugares1 lugar
LocalVila Nova de Gaia, Porto
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado16/07/2026
Prazo de candidatura30/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0613
Diário da RepúblicaDiário da República n.º 135, Série II de 15/07/2026 - Aviso (extrato) n.º 17633/2026/2
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional, complementado com as funções o desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da freguesia, nomeadamente a dinamização das mais diversas atividades, assegurando o atendimento ao público, a organização dos espaços, a colaboração na gestão dos recursos e a participação na conceção, organização, divulgação e realização de atividades de promoção cultural e educativas.…

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As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional, complementado com as funções o desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da freguesia, nomeadamente a dinamização das mais diversas atividades, assegurando o atendimento ao público, a organização dos espaços, a colaboração na gestão dos recursos e a participação na conceção, organização, divulgação e realização de atividades de promoção cultural e educativas. Prestação de apoio aos serviços administrativos da Junta de Freguesia, incluindo atendimento ao público na secretaria da Junta de Freguesia, tratamento, registo e organização de expediente, apoio na gestão documental e arquivo, execução de tarefas administrativas de carácter geral e apoio logístico às atividades da autarquia. Assessorar no apoio aos procedimentos de contratação pública, nomeadamente na preparação e organização de processos, recolha e tratamento de informação, instrução administrativa, acompanhamento procedimental e apoio ao cumprimento das normas legais aplicáveis. Colaboração na preparação, organização e execução das atividades culturais promovidas pela autarquia, assegurando apoio administrativo, logístico e operacional às iniciativas desenvolvidas. Conhecimentos na área do SNC-AP. Auxiliar no serviço administrativo das reuniões dos órgãos autárquicos. Capacidade e apetência para a organização de eventos e atividades a promover pela Junta de Freguesia. Assegurar e assessorar o apoio à elaboração de documentação para as reuniões dos órgãos executivo e deliberativo, nomeadamente na elaboração das atas e na preparação de propostas. Atendimento no espaço cidadão e balcão dos CTT, inseridos na secretaria ou noutro espaço da competência da Junta de Freguesia. Substituição pontual do trabalhador, em situações de ausência ou impedimento, ou sempre que necessário nos casos de sobrecarga de trabalho e nos termos legalmente admissíveis, bem como distribuição do material necessário aos estabelecimentos / equipamentos da competência da Junta de Freguesia. Outras funções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou por despacho superior.

Requisitos e perfil

Será ser tido em conta: Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Trabalho de Equipa e Cooperação; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço. A descrição de funções nas referências não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP; designadamente, outras funções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas.

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