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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Municipal de Gestão do Cartão Porto

Câmara Municipal do Porto · Porto

Encerrado a 27/07/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Municipal de Gestão do Cartão Porto, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 27/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Porto
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão Municipal de Gestão do Cartão Porto. e de Novos Serviços ao Munícipe
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado13/07/2026
Prazo de candidatura27/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0477
Diário da RepúblicaJornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º 17391/2026/2, publicado no DR n.º 133, de 13/07/20
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão do Cartão Porto. e de Novos Serviços ao Munícipe a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Gerir o “Cartão Porto.” enquanto forma de relação entre o Munícipe e o Município; b) Assegurar o planeamento, coordenação e gestão global do Cartão Porto., tendo…

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“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão do Cartão Porto. e de Novos Serviços ao Munícipe a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Gerir o “Cartão Porto.” enquanto forma de relação entre o Munícipe e o Município; b) Assegurar o planeamento, coordenação e gestão global do Cartão Porto., tendo sempre presente a criação de novas vantagens e parcerias; c) Assegurar a devida gestão das parcerias, garantindo todas as formalidades; d) Assegurar a atualização e cumprimento do regulamento do Cartão Porto; e) Garantir a análise de novos pedidos e dos pedidos de segunda via com vista à produção, emissão e expedição ou entrega dos cartões; f) Assegurar uma gestão eficaz de stocks, nomeadamente de cartões, envelopes, material publicitário, impressoras, consumíveis, por forma a garantir a emissão dos cartões sem quebra de serviço; g) Garantir o apoio ao atendimento, seja no Gabinete do Munícipe seja nos diferentes postos de emissão e entrega de cartões, nomeadamente, bibliotecas, piscinas municipais, teatro e museu da cidade; h) Promover a articulação com serviços municipais, parceiros internos e externos com vista à partilha de informação e procedimentos; i) Atualizar e gerir os canais de comunicação do Cartão Porto, bem como assegurar a resposta aos pedidos dos munícipes apresentados através do formulário de contacto; j) Monitorizar a qualidade e o desempenho do serviço bem como a utilização do cartão nos diferentes parceiros; k) Investigar, conceber e implementar projetos inovadores de serviços ao Munícipe, através da auscultação das necessidades dos Munícipes manifestadas nos diferentes canais de atendimento e em articulação com as demais unidades orgânicas do Município; l) Promover a análise integrada dos dados produzidos na DMSM, com o objetivo de apresentar propostas de criação e melhoria de serviços através dos dados obtidos e apoio à gestão na administração da Cidade; m) Promover a participação ativa dos cidadãos na criação de novos serviços ao Munícipe.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.

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