Farmacêutico assistente
Exército · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Exército abriu um concurso para 3 lugares de Farmacêutico assistente (farmacêutico), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Mestrado Integrado ou Licenciatura (pré-Bolonha) - Ciências Farmacêuticas). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 03/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Exército Ministério da Defesa Nacional |
| Carreira / categoria | Carreira Farmacêutica — Farmacêutico assistente |
| Lugares | 3 lugares |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | PR 1.ª NR 27 da TRU |
| Habilitações | Licenciatura — Mestrado Integrado ou Licenciatura (pré-Bolonha) - Ciências Farmacêuticas |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista profissional de seleção · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 13/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 03/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0474 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira especial farmacêutica, constante do regime da carreira especial farmacêutica definido pelo Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março. Caracterização específica: Desempenho das funções inerentes à carreira especial farmacêutica, categoria de farmacêutico assistente, áreas de exercício profissional, nos termos do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, nomeadamente: Investigar, desenvolver e preparar as formas farmacêuticas dos medicamentos; Registar, fabricar, controlar e garantir a qualidade dos medicamentos, dos…
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Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira especial farmacêutica, constante do regime da carreira especial farmacêutica definido pelo Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março. Caracterização específica: Desempenho das funções inerentes à carreira especial farmacêutica, categoria de farmacêutico assistente, áreas de exercício profissional, nos termos do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, nomeadamente: Investigar, desenvolver e preparar as formas farmacêuticas dos medicamentos; Registar, fabricar, controlar e garantir a qualidade dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde; Assegurar o adequado armazenamento, conservação, transporte e distribuição por grosso dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, se aplicável; Efetuar a gestão integrada do circuito do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva preparação, controlo, seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância; Proceder à divulgação dos recursos de informação necessários para a preparação e administração segura dos medicamentos, no ponto de prestação de cuidados; Proceder à gestão integrada do circuito dos tratamentos experimentais, incluindo a consulta farmacêutica e a avaliação de ensaios clínicos no âmbito da Comissão de Ética e Investigação; Interpretar, validar a prescrição, preparar e controlar fórmulas magistrais estéreis e não estéreis, assim como executar e controlar preparações oficinais; Proceder ao desenho, parametrização e avaliação de tecnologias de informação e sistemas de informação no âmbito do circuito do medicamento; Interpretar e avaliar as prescrições médicas; Promover a informação e consulta sobre medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde; Proceder ao acompanhamento, vigilância, monitorização e controlo da distribuição, dispensa, adesão e utilização de medicamentos, de dispositivos médicos e outros produtos de saúde no âmbito da prestação de cuidados farmacêuticos e outras atividades de farmácia clínica, nomeadamente, no que diz respeito ao acompanhamento farmacoterapêutico, reconciliação da terapêutica e consulta farmacêutica; Proceder à articulação entre os cuidados prestados nos diferentes níveis de saúde, cuidados primários e cuidados hospitalares, no sentido da melhoria da qualidade, nível da segurança e efetividade da terapêutica medicamentosa; Proceder à monitorização clínica de fármacos, incluindo a determinação e interpretação de parâmetros farmacocinéticos e o estabelecimento de esquemas posológicos individualizados, bem como as vertentes de farmacogenética e farmacogenómica; Efetuar a colheita de produtos biológicos e desenvolver métodos de análise laboratorial, a sua validação e, se necessário, executar técnicas diferenciadas; Proceder à avaliação, interpretação de resultados e respetiva validação clínica e biopatológica; Proceder à identificação, caracterização, avaliação e resposta a riscos e emergências em saúde pública; Implementar, avaliar e monitorizar os sistemas de qualidade relacionados com a sua área profissional; Participar e cooperar em programas de investigação científica e protocolos de estudo relacionados com a sua área profissional; Participar em júris de concursos e de avaliação; Integrar equipas de serviço de urgência; Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço respetivo; Participar na orientação e avaliação das atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-graduados.
Requisitos e perfil
Requisito específico para os candidatos: Inscrição ativa na Ordem dos Farmacêuticos.
Observações
Local de trabalho: Laboratório Nacional do Medicamento (LM), com sede na Avenida Doutor Alfredo Bensaúde, 1849-012, Lisboa.
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