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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Municipal de Gestão de Infraestruturas de Saúde

Câmara Municipal do Porto · Porto

Encerrado a 27/07/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Municipal de Gestão de Infraestruturas de Saúde, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 27/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Porto
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão Municipal de Gestão de Infraestruturas de Saúde
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado13/07/2026
Prazo de candidatura27/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0469
Diário da RepúblicaJornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º 17390/2026/2, publicado no DR n.º 133, de 13/07/20
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão de Infraestruturas de Saúde a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar a atualização da caracterização da rede de instalações de unidades de prestação de cuidados de saúde primários na cidade, com identificação de necessidades; b) Participar no…

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“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão de Infraestruturas de Saúde a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar a atualização da caracterização da rede de instalações de unidades de prestação de cuidados de saúde primários na cidade, com identificação de necessidades; b) Participar no planeamento e acompanhamento da execução de novos investimentos em instalações de unidades de prestação de cuidados de saúde primários na cidade; c) Assegurar a gestão, manutenção e conservação do edificado e equipamento afeto e fixo das unidades de prestação de cuidados de saúde primários da cidade, em colaboração com as demais unidades orgânicas e empresas municipais competentes; d) Contribuir para a elaboração de planos de manutenção preventiva e corretiva, em estreita articulação com as unidades orgânicas e empresas municipais competentes; e) Promover a implementação dos procedimentos de qualidade e segurança nas instalações de prestação de cuidados de saúde primários, de acordo com as orientações dos serviços municipais competentes (no aplicável); f) Gerir os trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional em funções nas unidades de prestação de cuidados de saúde primários da cidade, em colaboração com a DMGPO; g) Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários da cidade integradas no Serviço Nacional de Saúde; h) Monitorizar e avaliar a execução e conformidade dos contratos, sob gestão do Município, nas unidades funcionais de prestação de cuidados e saúde primários da cidade, com vista a assegurar elevados padrões de qualidade; i) Monitorizar os indicadores operacionais e de desempenho global definidos para avaliar respostas e processos implementados pelo Município no âmbito das novas competências em saúde, com produção de relatórios anuais; j) Acompanhar o funcionamento do programa de consumo vigiado na cidade.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.

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