Chefe de divisão — Departamento Jurídico, cujas principais atividades são
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 02/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Departamento Jurídico, cujas principais atividades são, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Ver campo "Perfil"). O prazo terminou a 02/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos Outros |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Coordenador(a) para o Departamento Jurídico, cujas principais atividades são: • Análise e elaboração de propostas legislativas e regulamentares relacionadas com as atividades reguladas pela ERSAR, designadamente, serviços municipais e multimunicipais de águas e resíduos, autarquias locais, concorrência, etc. • Definição, elaboração e avaliação de instrumentos de regulação, nomeadamente, pareceres, recomendações e regulamentos administrativos • Análise de minutas de contratos relativos à gestão de sistemas multimunicipais e municipais de água, saneamento e resíduos urbanos e de processos de revisão destes contratos • Acompanhamento das entidades gestoras reguladas com vista à avaliação da conformidade legal e regulamentar das respetivas atividades • Supervisão e apreciação de reclamações apresentadas pelos utilizadores dos serviços regulados no livro de reclamações ou junto da ERSAR • Apoio técnico aos centros de arbitragem de conflitos de consumo • Realização de auditorias às entidades gestoras • Processamento de contraordenações nas matérias sob fiscalização da ERSAR; • Realização de ações de formação destinadas aos técnicos das entidades gestoras e outros agentes relevantes dos sectores regulados pela ERSAR • Produção e divulgação de informação para capacitação e sensibilização dos utilizadores dos serviços regulados • Representação institucional da ERSAR, em conferências nacionais e internacionais |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 1 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Ver campo "Perfil" |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 11/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 02/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0453 |
| Diário da República | Expresso |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
• Coordenação do departamento; • Apoio à direção na definição da missão e objetivos do departamento; • Gestão e motivação da equipa; • Colaboração na definição da estratégia do departamento, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento/monitorização de toda a área de apoio ao consumidor e contraordenações identificando oportunidades de melhoria de acordo com a estratégica definida; • Colaboração e apoio na análise crítica e no redesenho de processos do departamento; • Apoio da direção na implementação, acompanhamento e monitorização dos processos de apoio ao consumidor; • Colaboração na elaboração do plano estratégico da ERSAR; • Colaboração na elaboração do plano de atividades da…
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• Coordenação do departamento; • Apoio à direção na definição da missão e objetivos do departamento; • Gestão e motivação da equipa; • Colaboração na definição da estratégia do departamento, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento/monitorização de toda a área de apoio ao consumidor e contraordenações identificando oportunidades de melhoria de acordo com a estratégica definida; • Colaboração e apoio na análise crítica e no redesenho de processos do departamento; • Apoio da direção na implementação, acompanhamento e monitorização dos processos de apoio ao consumidor; • Colaboração na elaboração do plano estratégico da ERSAR; • Colaboração na elaboração do plano de atividades da ERSAR; • Coordenação da elaboração do RASARP e de estudos específicos sobre o setor; • Acompanhamento internacional das temáticas relacionadas com apoio ao consumidor e regime sancionatório; • Desenvolvimento de ferramentas/modelos que permitam monitorizar, analisar e avaliar o desempenho das entidades gestoras no que diz respeito à qualidade de serviço; • Apoio ao Diretor na conceção de soluções regulatórias inovadoras, no quadro das suas competências.
Requisitos e perfil
A ERSAR, enquanto Entidade Reguladora, rege-se por regras próprias definidas na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (Lei n. 67/2013 de 28 de agosto, na sua redação atual), nos seus Estatutos (Lei n.º 10/2014 de 6 de março) e em regulamentos internos. Requisitos obrigatórios: • Mestrado pós-Bolonha ou Licenciatura pré-Bolonha em Direito; • Experiência profissional de, pelo menos, 5 anos no setor das águas e dos resíduos; • Experiência em regulação, incluindo apoio ao consumidor, de, pelo menos, 8 anos; • Experiência em gestão/coordenação de equipas. Requisitos preferenciais: • Sólidos conhecimentos de ferramentas Microsoft Office; • Forte orientação para o interesse público; • Elevadas…
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A ERSAR, enquanto Entidade Reguladora, rege-se por regras próprias definidas na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (Lei n. 67/2013 de 28 de agosto, na sua redação atual), nos seus Estatutos (Lei n.º 10/2014 de 6 de março) e em regulamentos internos. Requisitos obrigatórios: • Mestrado pós-Bolonha ou Licenciatura pré-Bolonha em Direito; • Experiência profissional de, pelo menos, 5 anos no setor das águas e dos resíduos; • Experiência em regulação, incluindo apoio ao consumidor, de, pelo menos, 8 anos; • Experiência em gestão/coordenação de equipas. Requisitos preferenciais: • Sólidos conhecimentos de ferramentas Microsoft Office; • Forte orientação para o interesse público; • Elevadas capacidades analíticas; • Capacidade de planeamento, organização e de liderança de equipas; • Capacidade de trabalhar por objetivos e de tolerância à pressão e à contrariedade; • Capacidade de inovação, dinamismo e proatividade; • Elevado sentido de responsabilidade; • Disponibilidade para deslocações de curta duração.
Observações
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pretende recrutar Coordenador(a) em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com possibilidade de posterior garantia de emprego, nos termos previstos no Regulamento de Organização Interna e dos Cargos Dirigentes, disponível no site desta Entidade. O Coordenador(a) a recrutar irá desempenhar funções no Departamento Jurídico. Consulte o perfil, os requisitos de admissão e os critérios de avaliação em anexo. Só serão admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que preencham os requisitos obrigatórios. O processo de seleção segue as regras definidas no Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal da ERSAR,…
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A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pretende recrutar Coordenador(a) em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com possibilidade de posterior garantia de emprego, nos termos previstos no Regulamento de Organização Interna e dos Cargos Dirigentes, disponível no site desta Entidade. O Coordenador(a) a recrutar irá desempenhar funções no Departamento Jurídico. Consulte o perfil, os requisitos de admissão e os critérios de avaliação em anexo. Só serão admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que preencham os requisitos obrigatórios. O processo de seleção segue as regras definidas no Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal da ERSAR, igualmente disponível no site institucional. Os(As) candidatos(as) melhor classificados(as), selecionados(das) para entrevista presencial, que não sejam escolhidos(as) pelo órgão competente, no âmbito do processo de recrutamento em curso, integrarão uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração, no prazo de dezoito meses, para o preenchimento de uma eventual vaga na função a concurso ou de uma necessidade de recrutamento futura, desde que esteja evidenciado o cumprimento dos requisitos obrigatórios definidos. A ERSAR reserva-se ao direito de não vir a ocupar o posto de trabalho inerente ao presente anúncio.
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