Chefe de divisão
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 22/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros Ministério dos Negócios Estrangeiros |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | A prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro e no artigo 2.º do Despacho n.º 4480/2012, de 29 de março, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6177/2026, de 15 de maio. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 08/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 22/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0360 |
| Diário da República | Diário da República, BEP, órgão de expansão nacional e portal diplomático |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro e no artigo 2.º do Despacho n.º 4480/2012, de 29 de março, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6177/2026, de 15 de maio.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, reunindo, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura, demonstrando capacidade de intervenção nas áreas de atuação da Divisão de Procedimentos de Vistos. Requisitos preferenciais: Experiência relevante na área do processamento de vistos, nomeadamente ao nível da definição, harmonização, monitorização e avaliação de procedimentos, bem como da…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, reunindo, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura, demonstrando capacidade de intervenção nas áreas de atuação da Divisão de Procedimentos de Vistos. Requisitos preferenciais: Experiência relevante na área do processamento de vistos, nomeadamente ao nível da definição, harmonização, monitorização e avaliação de procedimentos, bem como da coordenação de equipas, preferencialmente no contexto consular. Deste modo, os requisitos preferenciais para o provimento e perfil pretendido são: a) Fluência oral e escrita em língua inglesa; b) Experiência comprovada na coordenação de equipas no contexto consular, preferencialmente na área do processamento de vistos, nunca inferior a 6 meses; c) Experiência profissional comprovada, não inferior a quatro anos, em matérias relacionadas com vistos, circulação de pessoas, migrações ou aplicação do acervo Schengen; d) Experiência, não inferior a um ano, no funcionamento da rede consular e diplomática portuguesa, incluindo conhecimento dos respetivos modelos operacionais; e) Conhecimentos técnicos sólidos na área funcional do concurso, designadamente em matéria de tramitação e processamento de vistos pelos postos da rede consular portuguesa, harmonização procedimental e aplicação do enquadramento jurídico nacional e europeu relevante; f) Conhecimentos sobre sistemas informáticos de suporte ao processamento de vistos, incluindo plataformas nacionais e europeias de larga escala, bem como capacidade de acompanhamento funcional da respetiva evolução e adaptação a requisitos operacionais e legais, designadamente para assegurar economias de escala e incrementos de produtividade no trabalho dos postos da rede consular em matéria de processamento de vistos; g) Conhecimentos relativos aos mecanismos de monitorização operacional e avaliação da atividade consular na área dos vistos, incluindo no contexto das avaliações Schengen.
Observações
Provimento do cargo de Chefe de Divisão de Procedimentos de Vistos da Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades das Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito na Rua do Sacramento a Alcântara, 43-45, 1350-278 Lisboa.
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