Chefe de divisão
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em Direito). O prazo terminou a 22/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros Ministério dos Negócios Estrangeiros |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | A prevista no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro e no artigo 7.º do Despacho n.º 4480/2012, de 29 de março, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6177/2026, de 15 de maio. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Preferencialmente em Direito |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 08/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 22/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0359 |
| Diário da República | Diário da República, BEP, órgão de expansão nacional e portal diplomático |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro e no artigo 7.º do Despacho n.º 4480/2012, de 29 de março, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6177/2026, de 15 de maio.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção e coordenação, bem como capacidade de liderança, dinamização e motivação de equipas, visão estratégica, autonomia, sentido crítico e responsabilidade, devendo demonstrar conhecimentos, experiência e formação na área funcional do cargo a prover. Requisitos preferenciais: a) Experiência comprovada nunca inferior a um ano em matéria de planeamento, gestão e funcionamento da rede consular e diplomática portuguesa, incluindo criação, extinção e encerramento dos postos e secções consulares…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção e coordenação, bem como capacidade de liderança, dinamização e motivação de equipas, visão estratégica, autonomia, sentido crítico e responsabilidade, devendo demonstrar conhecimentos, experiência e formação na área funcional do cargo a prover. Requisitos preferenciais: a) Experiência comprovada nunca inferior a um ano em matéria de planeamento, gestão e funcionamento da rede consular e diplomática portuguesa, incluindo criação, extinção e encerramento dos postos e secções consulares e delimitação das áreas de jurisdição; b) Experiência comprovada nunca inferior a um ano em matérias de apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro, prestação de socorro, repatriação, assistência a detidos e familiares falecidos e demais nacionais em situação de vulnerabilidade; c) Experiência comprovada na participação e acompanhamento das reuniões de carácter interno, europeu ou internacional, designadamente sobre proteção consular, bem como na negociação, execução e eventual denúncia de acordos, protocolos e outros instrumentos internacionais neste domínio, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das competências de outros serviços. d) Experiência comprovada em prestação de informação (no quadro da Lei da Proteção de Dados Pessoais) a pedidos de paradeiro de cidadãos nacionais solicitados por tribunais, notários, solicitadores, familiares e outras entidades oficiais; e) Sólidos conhecimentos dos requisitos necessários ao reconhecimento de assinaturas e da legalização de documentos e à prática de atos notariais relativos a documentos portugueses que devam produzir efeitos no estrangeiro e documentos estrangeiros que devam produzir efeitos em Portugal; f) Sólidos conhecimentos técnicos relacionados com a área funcional a concurso, em especial no tocante à caraterização e funcionamento da rede consular portuguesa e à aplicação da tabela de emolumentos consulares; g) Capacidade de análise, planeamento, organização e coordenação; h) Formação complementar adequada à área a prover; i) Conhecimentos comprovados de informática na ótica do utilizador, incluindo de ambiente Windows, Word, Excel, PowerPoint, sistemas de gestão documental, sistema de gestão consular e sistemas utilizados pelos postos consulares.
Observações
Preenchimento do cargo de direção intermédia de 2º grau - chefe de divisão de Proteção Consular da Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas. Local: Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito na Rua do Sacramento a Alcântara, 43-45, 1350-278 Lisboa.
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