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Cargo de direçãoEncerrado

Cargo de direção

Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia · Vila Nova de Gaia

Encerrado a 21/07/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia está a recrutar para um cargo de direção: Cargo de direção, em Vila Nova de Gaia (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 21/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Vila Nova de Gaia
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaQualquer
ÁreaAdjunto Técnico do Comando do Batalhão de Bombeiros Sapadores de Vila Nova de Gaia
Lugares1 lugar
LocalVila Nova de Gaia, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista profissional de seleção
Publicado08/07/2026
Prazo de candidatura21/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0281
Diário da RepúblicaDiário da Republica,2ª serie nº 129 de 07-07-26
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As funções constantes do Anexo I do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, e da respetiva Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, competindo-lhe coadjuvar diretamente o Comandante na respetiva área de competências, bem como exercer as demais competências que lhe forem cometidas.

Requisitos e perfil

De entre trabalhadores integrados na carreira e categoria de técnico superior, ou na carreira de bombeiro sapador, desde que licenciados e detentores de experiência profissional de, pelo menos, quatro anos na respetiva carreira, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação. •Capacidade de Liderança e Coordenação: Aptidão para chefiar, motivar e orientar equipas multidisciplinares, promovendo o trabalho colaborativo e o cumprimento de metas. •Organização e Planeamento Estratégico: Forte capacidade de planeamento de atividades, gestão de tempo, definição de prioridades e otimização de recursos disponíveis. •Tomada de Decisão e Resolução…

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De entre trabalhadores integrados na carreira e categoria de técnico superior, ou na carreira de bombeiro sapador, desde que licenciados e detentores de experiência profissional de, pelo menos, quatro anos na respetiva carreira, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação. •Capacidade de Liderança e Coordenação: Aptidão para chefiar, motivar e orientar equipas multidisciplinares, promovendo o trabalho colaborativo e o cumprimento de metas. •Organização e Planeamento Estratégico: Forte capacidade de planeamento de atividades, gestão de tempo, definição de prioridades e otimização de recursos disponíveis. •Tomada de Decisão e Resolução de Problemas: Competência para analisar situações complexas de forma lógica, avaliar riscos com rapidez e decidir com assertividade sob pressão. •Comunicação Assertiva e Interpessoal: Excelente capacidade de expressão oral e escrita, facilidade em transmitir orientações claras e em dialogar com diferentes entidades institucionais. •Resiliência e Tolerância ao Stress: Capacidade de manter o autocontrolo, o discernimento e a eficácia profissional perante imprevistos, conflitos ou ambientes de alta exigência. •Sentido de Responsabilidade e Serviço Público: Elevada orientação para o interesse público, ética profissional, rigor administrativo e compromisso com a segurança comunitária. •Iniciativa e Autonomia: Proatividade na identificação de oportunidades de melhoria técnica e administrativa, com capacidade para trabalhar com supervisão mínima.

Observações

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão ordinária realizada em 19 de junho de 2026, sob proposta do órgão executivo aprovada em 02 de junho de 2026, se encontra aberto o concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de Adjunto Técnico do Comando do Batalhão de Bombeiros Sapadores de Vila Nova de Gaia, Proc.127/2026, em regime de comissão de serviço, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República. 2 - Caracterização do posto de trabalho: As funções constantes do Anexo I do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, e da respetiva Estrutura Orgânica…

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1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão ordinária realizada em 19 de junho de 2026, sob proposta do órgão executivo aprovada em 02 de junho de 2026, se encontra aberto o concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de Adjunto Técnico do Comando do Batalhão de Bombeiros Sapadores de Vila Nova de Gaia, Proc.127/2026, em regime de comissão de serviço, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República. 2 - Caracterização do posto de trabalho: As funções constantes do Anexo I do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, e da respetiva Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, competindo-lhe coadjuvar diretamente o Comandante na respetiva área de competências, bem como exercer as demais competências que lhe forem cometidas. 2.1 - Validade do concurso: O procedimento concursal caduca com o preenchimento do posto de trabalho posto a concurso. 3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação. 4 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Nova de Gaia — Batalhão de Bombeiros Sapadores. 5 - Remuneração: De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a remuneração do cargo de Adjunto Técnico do Comando do Batalhão de Bombeiros Sapadores é fixada em 70 % da remuneração base do cargo de Diretor Municipal. 6 - Âmbito do recrutamento: O presente procedimento concursal efetua-se de entre trabalhadores integrados na carreira e categoria de técnico superior, ou na carreira de bombeiro sapador, desde que licenciados e detentores de experiência profissional de, pelo menos, quatro anos na respetiva carreira, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação. 6.1 - Serão excluídos os candidatos que não estejam integrados na carreira e categoria de técnico superior, ou na carreira de bombeiro sapador, ou que, sendo-o, não possuam habilitação académica de licenciatura e, cumulativamente, quatro anos de experiência profissional devidamente comprovada na respetiva carreira 7 - Requisitos de admissão ao concurso: 7.1 - Serão excluídos os candidatos que não estejam integrados na carreira e categoria de técnico superior, ou na carreira de bombeiro sapador, ou que, sendo-o, não possuam habilitação académica de licenciatura e, cumulativamente, quatro anos de experiência profissional devidamente comprovada na respetiva carreira 7.2 - Requisitos especiais: Os estabelecidos no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, designadamente estar integrado na carreira e categoria de técnico superior, ou na carreira de bombeiro sapador, possuir habilitação académica de licenciatura e deter, pelo menos, quatro anos de experiência profissional na respetiva carreira. 8 - Nível habilitacional: Licenciatura. 9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas, sob pena de exclusão. 10 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceite candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico. 10.1. É obrigatório que os/as candidatos/as requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico. 10.2. Na formalização da candidatura na plataforma on-line é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF), tendo como limite 1 Mb por documento: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado; b) Fotocópia do certificado de habilitações (sob pena de exclusão). Os/As candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas a partir do ano de 2023, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso. (Não serão consideradas para o efeito as formações identificadas no Passaporte Qualifica); d) Declaração emitida pelo serviço público de origem (sob pena de exclusão), devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira/categoria, área funcional em que se encontra inserido e respetiva antiguidade. e) Os/As candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência; f) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito. 10.3 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial; 11 - Os trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Gaia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 12 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13.04, na sua atual redação, os métodos de seleção a utilizar cumulativamente e sem carácter eliminatório são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção. 12.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC x 40% + EPS x 60% sendo: CF - Classificação Final AC - Avaliação Curricular EPS - Entrevista Profissional de Seleção 12.2 - Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efetuada nos termos da Ata n.º 1. 12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será efetuada nos termos da Ata n.º 1. 12.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas na página eletrónica da autarquia, bem como facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 13 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 37.º do DL n.º 204/98, de 11.07. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º Critério de Desempate: Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: E - Conhecimentos especializados; 2.º Critério de Desempate: Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: B - Motivação e interesse para a função; 3.º Critério de Desempate: Se o empate persistir, preferirá o candidato com a melhor classificação obtida sucessivamente nos parâmetros D, C e A da referida Entrevista Pública de Seleção 14 - Local de afixação: Ata de relação de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, resultados obtidos nos métodos de seleção e lista de classificação final serão afixados para consulta, em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e disponibilizada na página eletrónica do Município em www.cm-gaia.pt - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço. 15 - Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por correio eletrónico nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 16 - Composição do júri de seleção: Presidente: Paulo Manuel de Sousa Almeida; 1ºVogal Efetivo: Hugo Miguel Viana Figueiredo que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2ª Vogal Efetiva: Paula Cristina da Cunha Teixeira Maceda; 1ºVogal Suplente: Manuel Francisco da Cunha e Silva; 2ºVogal Suplente: Ana Patricia Coelho de Oliveira. 17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 19 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente concurso. O tratamento e a conservação desses dados respeitarão rigorosamente a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados), sendo mantidos no âmbito deste procedimento pelo período legalmente exigido para a respetiva fiscalização administrativa.

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