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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços

Entidade Orçamental · Lisboa

Encerrado a 20/07/20263822,56 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Entidade Orçamental está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Economia, Finanças, Gestão). O prazo terminou a 20/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeEntidade Orçamental
Ministério das Finanças
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaDiretor de Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus, da Entidade Orçamental de acordo com o previsto no artigo 4º da Portaria n.º 233/2025/1, de 26 de maio.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração3822,56 € brutos/mês
Suplemento573,38 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Economia, Finanças, Gestão
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado06/07/2026
Prazo de candidatura20/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0253
Diário da RepúblicaAviso n.º 16495/2026/2, publicado no DRE 2.ª série de 2/7
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As funções inerentes ao cargo são as previstas no artigo 4º da Portaria n.º 233/2025/1, de 26 de maio.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Sólida e comprovada experiência, igual ou superior a 6 anos, nas áreas de elaboração do quadro plurianual orçamental e acompanhamento da sua execução, de planeamento e coordenação das tarefas relativas à preparação do Orçamento do Estado, de monitorização analítica da receita, da despesa e da evolução de agregados relevantes, incluindo através da preparação de estimativa, de apoio à definição de medidas de política e de gestão orçamental e dos seus efeitos orçamentais, de gestão do orçamento dos recursos próprios comunitários, de contribuição para a…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Sólida e comprovada experiência, igual ou superior a 6 anos, nas áreas de elaboração do quadro plurianual orçamental e acompanhamento da sua execução, de planeamento e coordenação das tarefas relativas à preparação do Orçamento do Estado, de monitorização analítica da receita, da despesa e da evolução de agregados relevantes, incluindo através da preparação de estimativa, de apoio à definição de medidas de política e de gestão orçamental e dos seus efeitos orçamentais, de gestão do orçamento dos recursos próprios comunitários, de contribuição para a negociação do orçamento e programação plurianual da União Europeia, designadamente nas que decorrem das competências atribuídas ao Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus, constantes do artigo conforme atribuições previstas no artigo 4º da Portaria n.º 233/2025/1, de 26 de maio. Capacidade de coordenação, chefia ou direção, em particular aos níveis de: planeamento e organização; liderança, inovação e motivação de equipas; análise, sentido crítico e espírito de iniciativa; orientação para resultados; responsabilidade e compromisso com o serviço. Bom relacionamento interpessoal e capacidade de diálogo e de colaboração com entidades externas, considerando em especial as atribuições da Entidade Orçamental que implicam o envolvimento de outras entidades dos diversos subsetores das Administrações Públicas.

Observações

Nota: Suplemento Mensal: 573,38€ de despesas de representação e 573,38€ de suplemento pelo exercício de cargos dirigentes em organismos que asseguram atividades críticas e transversais do Estado. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar à audiência de interessados, em conformidade com o n.º 13º do art.º 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, na sua redação atual.

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