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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Municipal de Operações e Mitigação de Risco

Câmara Municipal do Porto · Porto

Encerrado a 20/07/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Municipal de Operações e Mitigação de Risco, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 20/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Porto
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão Municipal de Operações e Mitigação de Risco
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado06/07/2026
Prazo de candidatura20/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0227
Diário da RepúblicaJornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º 16827/2026/2, publicado no DR n.º 128, de 06/07/20
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Operações e Mitigação de Risco a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Avaliar o risco para a segurança de pessoas, bens e património, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 90.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; b) Executar, ao abrigo do estado…

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“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Operações e Mitigação de Risco a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Avaliar o risco para a segurança de pessoas, bens e património, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 90.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; b) Executar, ao abrigo do estado de necessidade, as medidas de salvaguarda da segurança de pessoas e bens, para eliminação de perigos e mitigação de riscos, nos termos do disposto, conjugadamente, no n.º 3 do artigo 89.º e no n.º 8 do artigo 90.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; c) Gerir o piquete da proteção civil, assegurando o funcionamento permanente, 24h/365 dias; d) Promover a previsão e o acompanhamento permanente das situações de risco e a vigilância reforçada de situações críticas; e) Promover estudos e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais; f) Garantir o apoio logístico às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência; g) Efetuar o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos; h) Analisar permanentemente as vulnerabilidades perante situações de risco; i) Planear soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação e abastecimento das populações; j) No âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, apoiar o socorro à população, incluindo os animais de companhia, bem como a retoma das condições pré-evento, incluindo a reposição de serviços, fornecendo informação de apoio à decisão e apoio logístico aos comandantes das operações de socorro; k) Promover a articulação estreita com os serviços da autarquia no sentido de serem criados mecanismos conjuntos de resposta à emergência; l) Colaborar, apoiar e acompanhar grandes eventos desportivos, culturais ou artísticos, ao nível da segurança.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.

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