Assistente Operacional
Câmara Municipal de Faro · Faro
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 20/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Faro procura um trabalhador para Assistente Operacional por mobilidade interna, em Faro. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Menos de 4 anos de escolaridade. O prazo terminou a 20/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Faro Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Operacional |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Faro |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “A auferida na categoria de origem.” |
| Habilitações | Menos de 4 anos de escolaridade |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Publicado | 07/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 20/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0217 |
| Diário da República | Bolsa de Emprego Público (BEP) e https://recrutamento.cm-faro.pt/ |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas, na área de atuação dos Agrupamentos Escolares do concelho de Faro e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das escolas, podendo comportar esforço físico.
Requisitos e perfil
- Ser titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. - Escolaridade obrigatória.
Observações
DESPACHO N.º 083/2026/VTHG Considerando que: Existe conveniência para o interesse público, em recrutar 1 (um) Assistente Operacional na área de ação educativa, em regime de mobilidade interna na categoria e/ou intercarreiras entre órgãos, para desempenhar funções nos Agrupamentos Escolares do Concelho de Faro, reforçando a equipa de trabalho, a fim de assegurar o normal funcionamento dos Agrupamentos Escolares. Os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, eficácia e eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, conforme previsto no artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),…
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DESPACHO N.º 083/2026/VTHG Considerando que: Existe conveniência para o interesse público, em recrutar 1 (um) Assistente Operacional na área de ação educativa, em regime de mobilidade interna na categoria e/ou intercarreiras entre órgãos, para desempenhar funções nos Agrupamentos Escolares do Concelho de Faro, reforçando a equipa de trabalho, a fim de assegurar o normal funcionamento dos Agrupamentos Escolares. Os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, quando haja conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, eficácia e eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, conforme previsto no artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; O artigo 5.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, procedeu ao aditamento da LTFP, do artigo 97.º-A, relativo à publicitação da mobilidade, o qual determina que a mobilidade é publicitada, pelo órgão ou serviço de destino, na BEP (Bolsa de Emprego Público) e na página eletrónica do respetivo órgão ou serviço de origem; Determino, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 158/2025/CM, datado de 31/12/2025, proferido pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que se proceda à publicitação na BEP e na página eletrónica do Município, o seguinte procedimento: Recrutamento de 1 (um) Assistente Operacional na área de ação educativa para o exercício de funções em regime de mobilidade interna na categoria e/ou intercarreiras entre órgãos, para a Câmara Municipal de Faro. 1 – A Câmara Municipal de Faro pretende recrutar 1 (um) trabalhador com a categoria de Assistente Operacional na área de ação educativa, em regime de mobilidade interna na categoria e/ou intercarreiras entre órgãos, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, para desempenhar funções nos Agrupamentos Escolares do Concelho de Faro. 2 – Caracterização da oferta: 2.1 - Tipo de Oferta: interna na categoria e/ou intercarreiras entre órgãos pelo período de 18 meses. 2.2 - Carreira e Categoria: Assistente Operacional na área de ação educativa. 2.3 - Número de Postos de Trabalho: 1 2.4 - Remuneração: a auferida na categoria de origem. 3 – Requisitos de admissão: 3.1 - Ser titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. 3.2 - Escolaridade obrigatória. 4 – Caracterização do posto de trabalho: 4.1 – Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas, na área de atuação dos Agrupamentos Escolares do concelho de Faro e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das escolas, podendo comportar esforço físico. 5 – Candidatura: 5.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação da presente oferta na BEP e no Site do Município. 5.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser submetidas em formato eletrónico através da plataforma de recrutamento da Câmara Municipal de Faro, em https://recrutamento.cm-faro.pt/. 5.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas do Curriculum Vitae atualizado, fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e declaração comprovativa do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, sob pena de exclusão. 6 – Métodos de seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base na Entrevista Profissional de Seleção. 7 – Júri do procedimento de mobilidade, será constituído por: Presidente: Dra. Ana Sofia Cavaco Samorano Pina, Diretora de Departamento de Desenvolvimento Social e Educação da Câmara Municipal de Faro; Vogais Efetivos: Dr. José Manuel Rosa Domingos, Chefe de Divisão de Educação, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dra. Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Contratação, ambos da Câmara Municipal de Faro; Vogais Suplentes: Dra. Teresa Andreia Almeida Machado, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, e Dra. Elisabete da Conceição Bessa Jorge Sousa, Técnica Superior na área da Educação Social, ambas da Câmara Municipal de Faro. Faro, 01 de julho de 2026. A Vereadora da Câmara Municipal, com delegação de competências em matéria de recursos humanos (Despacho n.º 158/2025/CM, de 31 de dezembro) Tatiana Homem de Gouveia
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