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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento

Câmara Municipal do Porto · Porto

Encerrado a 16/07/20263347,34 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 16/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Porto
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaDepartamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,34 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado02/07/2026
Prazo de candidatura16/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0074
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 16572/2026/2, Diário da República, 2ª série, nº 126, de 02-07-2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Diretor de Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Definir as estratégias de compras que respeitem princípios de sustentabilidade e economia circular, de inovação e agregação de necessidades e de fornecimentos contínuos normalizados com interesse transversal aos serviços municipais; b) Garantir o planeamento…

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Define os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, orienta, controla e avalia o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes, assegurando as atribuições previstas na Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Porto. Compete ao Diretor de Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Definir as estratégias de compras que respeitem princípios de sustentabilidade e economia circular, de inovação e agregação de necessidades e de fornecimentos contínuos normalizados com interesse transversal aos serviços municipais; b) Garantir o planeamento anual de compras e promover a sua aprovação e execução; c) Assegurar os procedimentos de formação dos contratos sujeitos à parte II do Código dos Contratos Públicos; d) Garantir a adequação das soluções eletrónicas às atividades da Unidade Orgânica; e) Definir estratégias de gestão de ativos, aqui entendidos como edificado, mobiliário e equipamentos, que respeitem princípios de sustentabilidade, racionalidade e economia circular, de salubridade e segurança dos imóveis, de otimização da utilização dos ativos e de adequação às políticas definidas pelos órgãos autárquicos; f) Assegurar a gestão corrente dos ativos referidos na alínea anterior e que não se encontrem afetos à atividade de outras unidades orgânicas, nem sejam domínio público; g) Elaborar propostas de aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis edificados sob a sua gestão; h) Elaborar relatório anual de análise e valorização de bens imóveis edificados sob a sua gestão; i) Assegurar o inventário físico dos bens móveis e imóveis do Município e reportar as suas alterações à unidade orgânica competente; j) definir e implementar a estratégia de fontes de financiamento do Município; k) Acompanhar a formação e execução de candidaturas ou processos de fontes de financiamento em articulação com os serviços. Aufere ainda despesas de representação no valor de 348,72

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As competências as previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 agosto.

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