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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau

Câmara Municipal de Espinho · Espinho

Encerrado a 13/07/20262462,31 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Espinho está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Espinho (Aveiro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Espinho
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaAo/À Chefe de Unidade Municipal de Compras Públicas, compete, em geral, a prossecução das competências específicas descritas no artigo 19.º do Regulamento Orgânico do Município de Espinho.
Lugares1 lugar
LocalEspinho, Aveiro
VínculoComissão de serviço
Remuneração2462,31 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado30/06/2026
Prazo de candidatura13/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1810
Diário da RepúblicaDiário da República 2.ª série n.º 122/2026 de 26 de junho
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Compete ao/à Chefe de Unidade Municipal de Compras Públicas, a prossecução das atribuições e das competências descritas nos artigos 12.º e 19.º do Regulamento Orgânico do Município de Espinho (Regulamento n.º 313/2026, publicado no diário da República 2.ª Série n.º 61/2026 de 27 de março) e nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Compete ao/à Chefe de Unidade Municipal de Compras Públicas, a prossecução das atribuições e das competências descritas nos artigos 12.º e 19.º do Regulamento Orgânico do Município de Espinho (Regulamento n.º 313/2026, publicado no diário da República 2.ª Série n.º 61/2026 de 27 de março) e nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

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