Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Espinho · Espinho
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Espinho está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Espinho (Aveiro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Espinho Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Ao/À Chefe de Unidade Municipal de Compras Públicas, compete, em geral, a prossecução das competências específicas descritas no artigo 19.º do Regulamento Orgânico do Município de Espinho. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Espinho, Aveiro |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2462,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 30/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1810 |
| Diário da República | Diário da República 2.ª série n.º 122/2026 de 26 de junho |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Compete ao/à Chefe de Unidade Municipal de Compras Públicas, a prossecução das atribuições e das competências descritas nos artigos 12.º e 19.º do Regulamento Orgânico do Município de Espinho (Regulamento n.º 313/2026, publicado no diário da República 2.ª Série n.º 61/2026 de 27 de março) e nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Compete ao/à Chefe de Unidade Municipal de Compras Públicas, a prossecução das atribuições e das competências descritas nos artigos 12.º e 19.º do Regulamento Orgânico do Município de Espinho (Regulamento n.º 313/2026, publicado no diário da República 2.ª Série n.º 61/2026 de 27 de março) e nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
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