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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão

Câmara Municipal de Espinho · Espinho

Encerrado a 13/07/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Espinho está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Espinho (Aveiro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Espinho
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaAo/À Chefe de Divisão Municipal de Urbanismo e Licenciamento, compete, em geral, a prossecução das competências específicas descritas no artigo 34.º do Regulamento Orgânico do Município de Espinho.
Lugares1 lugar
LocalEspinho, Aveiro
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado30/06/2026
Prazo de candidatura13/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1805
Diário da RepúblicaDiário da República 2.ª série n.º 122/2026 de 26 de junho
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Compete ao/À Chefe de Divisão Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a prossecução das atribuições e das competências descritas nos artigos 12.º e 34.º do Regulamento Orgânico do Município de Espinho (Regulamento n.º 313/2026, publicado no diário da República 2.ª Série n.º 61/2026 de 27 de março) e nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. 1. De harmonia com o disposto no artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, o/a Dirigente a recrutar deverá: • Ser titular de relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou designação por tempo indeterminado; • Possuir licenciatura; • Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; • Reunir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. 1. De harmonia com o disposto no artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, o/a Dirigente a recrutar deverá: • Ser titular de relação jurídica de emprego público, constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou designação por tempo indeterminado; • Possuir licenciatura; • Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; • Reunir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 2. Considerando as competências descritas nos 12.º e 34.º do Regulamento Orgânico do Município de Espinho (Regulamento n.º 313/2026, publicado no diário da República 2.ª Série n.º 61, de 27 de março) e nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente o/a Dirigente a recrutar, para além de possuir Licenciatura, deverá, ainda, ser detentor/a de: • Experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço e que a mesma seja adequada à missão do serviço e ao conteúdo funcional do cargo de direção a prover; 3. De acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, o/a Dirigente a recrutar deverá possuir as seguintes competências: Orientação para os resultados; Tomada de Decisão; Inteligência Emocional; Orientação para mudança e inovação; Liderança; Análise crítica e resolução de problemas.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

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