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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Recursos Humanos- com as competências

Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos · Arruda dos Vinhos

Encerrado a 13/07/20262619,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Recursos Humanos- com as competências, em Arruda dos Vinhos (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Administração Pública e Autárquica). O prazo terminou a 13/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaNo âmbito da atuação da Unidade de Recursos Humanos- com as competências previstas no artigo 53.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Arruda dos Vinhos, publicitado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2026
Lugares1 lugar
LocalArruda dos Vinhos, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2619,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Administração Pública e Autárquica
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado29/06/2026
Prazo de candidatura13/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1718
Diário da RepúblicaAviso n.º 16183/2026/2- Diário da República, 2ª série, n.º 123, de 29 de junho de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As competências e funções genéricas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como na prossecução das atribuições previstas no regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, publicado no Diário da Diário da República n.º 58, de 24 de março de 2026.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Perfil que consta no mapa de pessoal, nomeadamente, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização, bem como de, definição e monitorização de objetivos.

Observações

Abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção para provimento de 2 cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau - Chefe da Unidade de Recursos Humanos (URH) e Chefe da Unidade de Ambiente, Águas, Saneamento e Sanidade Animal (UAASSA). Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 20.º e no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, na sequência de deliberação da Assembleia Municipal tomada em sua sessão realizada no dia 30 de abril de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 27 de abril de 2026, foi autorizada…

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Abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção para provimento de 2 cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau - Chefe da Unidade de Recursos Humanos (URH) e Chefe da Unidade de Ambiente, Águas, Saneamento e Sanidade Animal (UAASSA). Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 20.º e no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, na sequência de deliberação da Assembleia Municipal tomada em sua sessão realizada no dia 30 de abril de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 27 de abril de 2026, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), dos seguintes procedimentos concursais de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, de 2 (dois) cargos de direção intermédia de 3º grau: Referência 1: Direção Intermédia de 3.º grau - Chefe da Unidade de Recursos Humanos (URH); Referência 2: Direção Intermédia de 3.º grau Chefe da Unidade de Ambiente, Águas, Saneamento e Sanidade Animal (UAASSA). Âmbito do Procedimento Concursal; Legislação aplicável: Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. 1. Local de trabalho: Município de Arruda dos Vinhos. 2. Caracterização do posto de trabalho: As áreas de atuação para os cargos, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 6.º e 8.º do Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como na prossecução das atribuições previstas no regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, publicado no Diário da Diário da República n.º 58, de 24 de março de 2026. 3. Nível habilitacional: Referência 1: Licenciatura em Administração Pública e Autárquica; Referência 2: Licenciatura em Engenharia do Ambiente. 4. Requisitos Específicos de recrutamento Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnem cumulativamente: quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação de licenciatura. 5. Estatuto remuneratório: Remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. 6. Métodos de seleção: De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 21 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Júri estabeleceu os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Seleção, valoradas de 0 a 20 valores. 6.1. Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo de dirigente, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, contemplando as Habilitações Académicas (HA), a Formação Profissional (FP) e a Experiência Profissional (EP), sendo cada fator avaliado numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações: AC= (HA + FP + EP) / 3 em que: AC = Avaliação curricular; HA = Habilitação académica; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional; a) Habilitação Académica (HA) Na habilitação académica, será ponderado a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; Habilitação Académica Valoração Licenciatura na área pretendida 16 valores Mestrado com relevância para as funções a executar 18 valores Doutoramento com relevância para as funções a executar 20 valores b) Formação Profissional (FP) Na formação profissional, será ponderado o número total de horas despendidas em ações de formação e aperfeiçoamento profissional até à data de abertura deste procedimento concursal, relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o exercício das funções na área de atividade especifica do cargo a prover, e apenas serão consideradas as ações de formação devidamente certificadas ou comprovadas. Duração da Formação Valoração Sem formação profissional 0 valores Duração total até 20 horas 10 valores Duração total entre 21 a 40 horas 12 valores Duração total entre 41 a 60 horas 14 valores Duração total entre 61 a 80 horas 16 valores Duração total entre 81 e 100 horas 18 valores Duração total superior a 100 horas 20 valores No caso das ações/cursos de formação terem a duração com referência a dias considerar-se-á que o dia é igual a 7 horas e ½ dia equivale a 3,5 horas. Em caso algum a pontuação do fator formação profissional poderá exceder 20 valores. c) Experiência Profissional Na experiência profissional, será ponderado a valorização da experiência, em carreiras de grau 3 de complexidade funcional na área funcional do cargo para que o procedimento se encontra aberto. A determinação da pontuação deste fator será avaliada, com o máximo de 20 valores, sendo a pontuação do exercício de funções feita em anos completos (ano = 365 dias). Exercício de Funções Públicas Valoração Até 6 anos 10 valores Tempo de serviço superior a 6 anos e até 10 anos 12 valores Tempo de serviço superior 10 anos e até 16 anos 14 valores Tempo de serviço superior 16 anos 16 valores Os candidatos que exerçam ou tenham exercido nos últimos 5 anos, comprovadamente, funções inerentes a cargos de direção intermédia ou superior, serão acrescidos da seguinte pontuação: Exercício de cargos de direção intermédia ou superior Valoração Até 3 anos 2 valores Superior a 3 anos 4 valores 6.2. A Entrevista Pública de Seleção (EPS): A entrevista pública de seleção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais de cada candidato, será classificada de 0 a 20 valores, tendo em conta os seguintes fatores: ? Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e qualidade da experiência profissional; ? Capacidade de relacionamento e de liderança; ? Interesse e motivação profissional; ? Sentido de responsabilidade. A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores: Avaliação Valoração Não favorável 1 valor Favorável com reservas 2 valores Favorável 3 valores Bastante Favorável 4 valores Preferencialmente Favorável 5 valores A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados. A prova de entrevista pública de seleção terá a duração aproximada de trinta minutos. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva formula classificativa, constam da presente ata da reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 7. Ponderação e ordenação final dos(as) candidatos(as) A classificação final (CF) a obter pelos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC x 50%) + (EPS x 50%) em que: CF = Classificação final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Pública de Seleção Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, não sendo aplicado o método seguinte sempre que o candidato obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores ou não compareça a um dos métodos de seleção. Em situação de igualdade de valoração na Classificação Final, esgotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, e, subsistindo essa igualdade, o Júri deliberou aplicar as seguintes regras: 1.ª Experiência profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho na área funcional de Recursos Humanos (número de anos); 2.ª Tempo de serviço na Administração Local (número de anos). 8. Formalizações das candidaturas: 8.1. A apresentação da candidatura é efetuada através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município de Arruda dos Vinhos, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em https://recrutamento.cm-arruda.pt. 8.2. A candidatura terá de ser submetida até ao último dia do prazo fixado. As notificações serão enviadas através da plataforma eletrónica de recrutamento para o correio eletrónico definido pelo candidato, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio. 8.3. Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário eletrónico, e integram a candidatura os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri; b) Certificado de habilitações literárias legível; c) Declaração emitida pelo serviço de origem em que o candidato se encontra a exercer funções devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria e a antiguidade na mesma e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho. 8.4. Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ficam dispensados da apresentação dos documentos referido no n.º anterior, desde que constem dos respetivos processos individuais. 8.5. Em caso de dúvida sobre a situação descrita pelos candidatos, pode ser exigida pelo júri a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações ou exibição dos respetivos originais. 8.6. É motivo de exclusão, a candidatura que não vier acompanhada dos documentos obrigatórios, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação. 9. Composição do Júri: Referência 1 Presidente: Paulo Jorge Lopes Simões, Primeiro Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Oeste; Vogais Efetivos: Marta Isabel Vicente Martins, Diretora de Departamento de Estratégia, Financiamento, Coesão e Justiça Territorial e Bruno Vasco Dias Anágua, Chefe da Divisão Financeira e de Recursos Humanos; Vogais Suplentes: Renato Duarte Batalha, Chefe da Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida e Anabela Marques Alves, Chefe da Unidade Administrativa e de Modernização; Referência 2 Presidente: Paulo Jorge Lopes Simões, Primeiro Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Oeste; Vogais Efetivos: Sérgio Paulo de Campos Bogalho, Diretor de Departamento de Governação, Inovação e Sustentabilidade Territorial e Renato Duarte Batalha, Chefe da Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida; Vogais Suplentes: Bruno Vasco Dias Anágua, Chefe da Divisão Financeira e de Recursos Humanos e Anabela Marques Alves, Chefe da Unidade Administrativa e de Modernização; 10. As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei. 11. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados. 12. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13. O Município de Arruda dos Vinhos informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. 14. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). 15. O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação, por extrato na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município de Arruda dos Vinhos (https://recrutamento.cm-arruda.pt), e em jornal de expansão nacional, por extrato. Município de Arruda dos Vinhos, 29 de junho de 2026 No uso dos poderes delegados, A Vereadora da Câmara, Carla Teresa Munhoz Pinheiro

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