Chefe de divisão — Divisão de Gestão Municipal tem competências atribuídas
Câmara Municipal de Penedono · Penedono
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Penedono está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão Municipal tem competências atribuídas, em Penedono (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Área de estudo classificada com o código 34 (conforme Portaria n.º 256/2005, de 16 de março).). O prazo terminou a 10/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Penedono Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Áreas de atuação no âmbito das quais a Divisão de Gestão Municipal tem competências atribuídas nos termos dos artigos 12.º, 19.º e 20.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Penedono, Viseu |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Área de estudo classificada com o código 34 (conforme Portaria n.º 256/2005, de 16 de março). |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 28/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 10/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1685 |
| Diário da República | Público, em 02 de julho de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conforme artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Tendo em atenção as competências da Divisão de Gestão Municipal, para além da habilitação académica, o/a dirigente a recrutar deverá possuir: a) Conhecimentos, experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover, designadamente em relação às áreas de atuação no âmbito das quais a Divisão de Gestão Municipal; b) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados; c) Domínio da legislação e orientações legais produzidas na área de atuação; d) Capacidade de liderança e gestão de pessoas; e) Capacidade de orientação para a inovação e a mudança; f) Capacidade de negociação e persuasão.
Observações
Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico, não havendo lugar a audiência dos interessados, decorrente do procedimento concursal ser urgente e de interesse público. Todas as notificações a que houver lugar serão efetuadas por correio eletrónico. Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove…
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Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico, não havendo lugar a audiência dos interessados, decorrente do procedimento concursal ser urgente e de interesse público. Todas as notificações a que houver lugar serão efetuadas por correio eletrónico. Findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de designação com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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