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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Ambiente e Sustentabilidade

Câmara Municipal de Cadaval · Cadaval

Encerrado a 13/07/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Cadaval está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, em Cadaval (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente Engenharia Ambiente, Civil, Eletrotécnica, Mecânica, Território ou Geografia). O prazo terminou a 13/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Cadaval
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade
Lugares1 lugar
LocalCadaval, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencialmente Engenharia Ambiente, Civil, Eletrotécnica, Mecânica, Território ou Geografia
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado24/06/2026
Prazo de candidatura13/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1470
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 14673/2026/2 – Ref.ª A - DR nº 113, de 15 de junho 2026.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

A Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, tem por missão assegurar a realização de obras e trabalhos por administração direta, executar as atribuições do Município relativas à construção e reabilitação de infraestruturas públicas e edifícios, gerir o parque auto as oficinas municipais e o Deposito Temporário de Resíduos (Ecocentro). Conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, compete ao dirigente intermédio de 2.º grau: a) Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal; b) Assegurar a gestão e conservação das redes de água e saneamento; c) Proceder à faturação do fornecimento e prestação de serviços no…

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A Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, tem por missão assegurar a realização de obras e trabalhos por administração direta, executar as atribuições do Município relativas à construção e reabilitação de infraestruturas públicas e edifícios, gerir o parque auto as oficinas municipais e o Deposito Temporário de Resíduos (Ecocentro). Conforme previsto no artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, compete ao dirigente intermédio de 2.º grau: a) Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal; b) Assegurar a gestão e conservação das redes de água e saneamento; c) Proceder à faturação do fornecimento e prestação de serviços no âmbito do abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos e demais tramitação legal; d) Gerir o parque auto, assegurando a conservação de todas as viaturas, máquinas e similares do Município e providenciando a sua manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos verificando o estado dos respetivos órgãos essenciais; e) Efetuar o planeamento da utilização do parque de máquinas e viaturas, mantendo atualizado o registo das suas utilizações e respetivos consumos; f) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas em articulação com o Serviço de Património; g) Providenciar pelas inspeções obrigatórias das máquinas e viaturas; h) Propor a aquisição, abate ou substituição de máquinas e viaturas existentes; i) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição de bens requisitados pelos serviços; j) Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém, procedendo ao controlo das entradas e saídas de materiais; k) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços; l) Executar por administração direta trabalhos de ampliação e/ou conservação da Rede Viária Municipal; m) Assegurar a gestão das infraestruturas e edifícios que não estejam especificamente afetas e sob a gestão de outras unidades orgânicas; n) Propor e realizar trabalhos inerentes à manutenção e conservação dos Edifícios ou de outras Infraestruturas Municipais; o) Assegurar todas as outras obras e trabalhos por administração direta realizados pelo Município; p) Gerir os demais serviços que integram o Parque de Serviços Urbanos e Oficinas; q) Coordenar o serviço de fiscalização municipal nas áreas de competência atribuídas ao Município, com exceção das obras de construção civil e urbanização da responsabilidade da Unidade de Ordenamento do Território; r) Propor e coordenar a execução de ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho; s) Elaborar e implementar os planos de emergência nos edifícios municipais; t) Promover e coordenar as ações no âmbito da gestão municipal de resíduos; u) Coordenar a implementação do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e demais estudos e planos na área da sustentabilidade; v) Propor e implementar projetos e ações de educação e sensibilização ambiental; w) Coordenar a agenda 2030 e dos objetivos de desenvolvimentos sustentável (ODS); x) Coordenar a elaboração do relatório voluntário local (RVL); y) Assegurar o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne às componentes Ambientais; z) Coordenar todos os projetos relacionados com a energia renovável e eficiência energética do Município; aa) Assegurar a implementação e manutenção de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais; Caberá ainda exercer, para o efeito, as competências definidas no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, as estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente e outras que lhe sejam delegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, o titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau é recrutado, através de procedimento concursal, nos termos da lei, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de licenciatura adequada à área das funções da unidade a dirigir, bem como de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras para as quais seja exigível uma licenciatura.

Observações

A seleção será feita por escolha, nos termos do disposto no nº 6 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e aplicada à administração local através da Lei 49/2012, de 29 de agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação das candidaturas com a Avaliação Curricular e Entrevista Pública, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade.

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