Dirigente intermédio de 4.º grau — Unidade de Recursos Humanos
Câmara Municipal de Cadaval · Cadaval
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Cadaval está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 4.º grau — Unidade de Recursos Humanos, em Cadaval (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente nas áreas da Gestão de Recursos Humanos ou Gestão). O prazo terminou a 13/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Cadaval Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 4ºgrau |
| Área | Chefe da Unidade de Recursos Humanos |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Cadaval, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2245,48 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Preferencialmente nas áreas da Gestão de Recursos Humanos ou Gestão |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 24/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1464 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 14673/2026/2 – Ref.ª D - DR nº 113, de 15 de junho 2026. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conforme previsto no artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Cadaval, de 18 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 9 de dezembro de 2025, publicado na 2.ª serie do DR n.º n.º 250, Aviso n.º 31588/2025/2, de 30 de dezembro de 2025, compete ao dirigente intermédio de 4.º grau: a) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige; b) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional; c) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades…
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Conforme previsto no artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Cadaval, de 18 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 9 de dezembro de 2025, publicado na 2.ª serie do DR n.º n.º 250, Aviso n.º 31588/2025/2, de 30 de dezembro de 2025, compete ao dirigente intermédio de 4.º grau: a) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige; b) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional; c) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar; d) Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenha; Compete à Unidade de Unidade de Recursos Humanos, conforme competências previstas no artigo 12.º da Estrutura Orgânica Flexível, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 24 de dezembro de 2025, publicada na 2.ª série do DR n.º 5, Aviso n.º 557/2026/2, de 8 de janeiro de 2026, respetivamente: a) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação anual do sistema integrado de avaliação de desempenho (SIADAP), no que se refere às Unidades Orgânicas (SIADAP 1), dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3); b) Garantir o apoio técnico e administrativo aos vários intervenientes no processo de avaliação do desempenho; c) Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal, bem como elaborar anualmente o Plano Anual de recrutamento; d) Promover e coordenar a elaboração do balanço social do Município; e) Promover a gestão de carreiras dos trabalhadores; f) Elaborar o descritivo e perfil de competências dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico de necessidades necessário à racionalização e reafectação de recursos ao nível orgânico e funcional; g) Proceder à organização e atualização dos processos individuais dos trabalhadores, bem como instruir todos os processos referentes a aposentação, prestações sociais e acidentes de trabalho dos trabalhadores; h) Organizar, controlar e informar sobre a assiduidade e regime de férias, faltas e licenças, bem como assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, das prestações sociais e retribuições legalmente definidas; i) Assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores, em função dos resultados da aplicação do sistema de avaliação do desempenho; j) Assegurar os procedimentos inerentes à formalização de cedência, mobilidade ou cessação da relação laboral; k) Assegurar o acolhimento de novos trabalhadores e articulação com o serviço de Saúde e segurança no trabalho; l) Proceder à submissão de informação no âmbito dos recursos humanos, legalmente exigida, no Sistema de Informação das Autarquias Locais (SIIAL). m) Acompanhar as rubricas de pessoal do orçamento municipal e propor as alterações necessárias; n) Promover medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como medidas que promovam igualdade de género e não discriminação; o) Manter atualizados e propor horários de trabalho numa perspetiva de ganhos de eficiência na gestão de recursos humanos e adequação às necessidades dos serviços; p) Prestar o apoio necessário à adoção de novas formas de prestação do trabalho, nomeadamente e exercício de funções em regime de teletrabalho. Caberá ainda exercer, para o efeito, as competências definidas no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, as estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente e outras que lhe sejam delegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, o titular do cargo de direção intermédia de 4.º grau é recrutado, através de procedimento concursal, nos termos da lei, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de licenciatura adequada à área das funções da unidade a dirigir, bem como de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras para as quais seja exigível uma licenciatura.
Observações
A seleção será feita por escolha, nos termos do disposto no nº 6 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, na redação atual, e aplicada à administração local através da Lei 49/2012, de 29 de agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação das candidaturas com a Avaliação Curricular e Entrevista Pública, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições da Unidade de Recursos Humanos.
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