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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Juventude, Desporto e Cultura

Câmara Municipal de Cadaval · Cadaval

Encerrado a 13/07/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Cadaval está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Juventude, Desporto e Cultura, em Cadaval (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente nas áreas do Desporto, Turismo ou Cultura/ Património.). O prazo terminou a 13/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Cadaval
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaChefe da Unidade de Juventude, Desporto e Cultura
Lugares1 lugar
LocalCadaval, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencialmente nas áreas do Desporto, Turismo ou Cultura/ Património.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado24/06/2026
Prazo de candidatura13/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1463
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 14673/2026/2 – Ref.ª C - DR nº 113, de 15 de junho 2026.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conforme previsto no artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Cadaval, de 18 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 9 de dezembro de 2025, publicado na 2.ª serie do DR n.º n.º 250, Aviso n.º 31588/2025/2, de 30 de dezembro de 2025, compete ao dirigente intermédio de 3.º grau: a) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige; b) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional; c) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades…

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Conforme previsto no artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Cadaval, de 18 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 9 de dezembro de 2025, publicado na 2.ª serie do DR n.º n.º 250, Aviso n.º 31588/2025/2, de 30 de dezembro de 2025, compete ao dirigente intermédio de 3.º grau: a) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige; b) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional; c) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar; d) Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenha; Compete à Unidade de Juventude, Desporto e Cultura, conforme competências previstas no artigo 12.º da Estrutura Orgânica Flexível, respetivamente: a) Coordenar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a estreita articulação com os serviços municipais no que diz respeito à sua manutenção e funcionamento, com exceção da piscina municipal, a cargo do respetivo coordenador técnico; b) Definir e operacionalizar projetos de promoção da atividade física direcionados para diferentes públicos; c) Elaborar, acompanhar, monitorizar e atualizar instrumentos de planeamento e diagnóstico na área do Desporto, designadamente a Carta Desportiva Municipal; d) Coordenar um plano anual para as atividades físicas no âmbito do desporto para todos, em articulação com as instituições locais; e) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, com exceção da piscina municipal, a cargo do respetivo coordenador técnico; f) Realizar, promover e apoiar a realização de eventos e certames de âmbito Educativo e Desportivo; g) Promover, criar e desenvolver programas para jovens; h) Assegurar a gestão do Museu Municipal e demais núcleos museológicos, promovendo a sua valorização e divulgação; i) Promover e generalizar a leitura, garantindo a gestão da Biblioteca Municipal e o apoio aos projetos e atividades desenvolvidos neste âmbito; j) Promover e apoiar a produção de documentos e outras formas de informação sobre o património cultural, artístico e ou histórico do Concelho; k) Organizar e manter atualizado um inventário do património material e imaterial do Concelho propondo medidas à sua gestão, salvaguarda e conservação; l) Estabelecer parcerias e acordos de colaboração com entidades nacionais, regionais e locais com vista à valorização e conservação do património cultural do Concelho; m) Realizar, promover e apoiar a realização de eventos e certames de âmbito Cultural, Recreativo e Turístico; n) Apoiar a promoção da atividade turística, numa perspetiva integrada de desenvolvimento, promovendo projetos e programas de ação que se mostrem adequadas para valorização da imagem turística Concelho; o) Assegurar a gestão das infraestruturas turísticas culturais e demais equipamentos relacionados com a atividade turística e cultural, com exceção das existentes na Quinta da Serra do Montejunto, a cargo do Serviço de Comunicação, Relações Públicas e Eventos. Caberá ainda exercer, para o efeito, as competências definidas no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, as estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente e outras que lhe sejam delegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, o titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, através de procedimento concursal, nos termos da lei, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de licenciatura adequada à área das funções da unidade a dirigir, bem como de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo de três anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras para as quais seja exigível uma licenciatura.

Observações

A seleção será feita por escolha, nos termos do disposto no nº 6 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, na redação atual, e aplicada à administração local através da Lei 49/2012, de 29 de agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação das candidaturas com a Avaliação Curricular e Entrevista Pública, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições da Unidade de Juventude, Desporto e Cultura.

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