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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação, Saúde e Bem Estar

Câmara Municipal de Cadaval · Cadaval

Encerrado a 13/07/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Cadaval está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação, Saúde e Bem Estar, em Cadaval (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente nas áreas das Ciências da Educação, Administração Pública ou Gestão). O prazo terminou a 13/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Cadaval
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaChefe da Unidade de Educação, Saúde e Bem Estar
Lugares1 lugar
LocalCadaval, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencialmente nas áreas das Ciências da Educação, Administração Pública ou Gestão
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado24/06/2026
Prazo de candidatura13/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1461
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 14673/2026/2 – Ref.ª B - DR nº 113, de 15 de junho 2026.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conforme previsto no artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Cadaval, de 18 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 9 de dezembro de 2025, publicado na 2.ª serie do DR n.º n.º 250, Aviso n.º 31588/2025/2, de 30 de dezembro de 2025, compete ao dirigente intermédio de 3.º grau: a) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige; b) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional; c) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades…

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Conforme previsto no artigo 4.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Cadaval, de 18 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 9 de dezembro de 2025, publicado na 2.ª serie do DR n.º n.º 250, Aviso n.º 31588/2025/2, de 30 de dezembro de 2025, compete ao dirigente intermédio de 3.º grau: a) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige; b) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional; c) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar; d) Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenha; Compete à Unidade de Educação, Saúde e Bem Estar, conforme competências previstas no artigo 11.º da Estrutura Orgânica Flexível, respetivamente: a) Assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da Educação, nomeadamente das transferidas pelo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, em articulação com as demais unidades orgânicas materialmente competentes e com o Agrupamento e Escolas do Cadaval; b) Assegurar a atualização e monitorização da carta educativa; c) Assegurar a gestão dos serviços e equipamentos escolares; d) Organizar e coordenar os transportes escolares; e) Propor e garantir medidas de ação social escolar; f) Promover a inclusão social e educativa através de programas de apoio à comunidade educativa; g) Dinamizar programas de alimentação saudável; h) Dinamizar projetos de cidadania, sustentabilidade e saúde escolar; i) Assegurar a gestão das atividades de apoio à família; j) Cooperar com as diversas estruturas do município (juventude, desporto, cultura, ação social e ambiente) par assegurar políticas educativas integradas; k) Assegurar a gestão das atividades de apoio à família; l) Promover e coordenar, em articulação com as entidades externas, o projeto educativo do concelho; m) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, de acordo com a legislação em vigor; n) Assegurar o funcionamento da Comissão de Acompanhamento e Monitorização da implemen¬tação e desenvolvimento no quadro das competências em matéria de educação; o) Coordenar os serviços de limpeza dos edifícios municipais; p) Promover e assegurar o exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais no domínio da saúde, nomeadamente das transferidas pelo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, em articulação com as demais unidades orgânicas materialmente competentes; q) Elaborar os documentos estratégicos no âmbito da saúde, nomeadamente a Estratégia Muni¬cipal de Saúde Caberá também exercer, para o efeito, as competências definidas no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, as estipuladas no Estatuto do Pessoal Dirigente e outras que lhe sejam delegadas de entre as previstas no artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como noutros diplomas legais, observando os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, o titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, através de procedimento concursal, nos termos da lei, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de licenciatura adequada à área das funções da unidade a dirigir, bem como de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo de três anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras para as quais seja exigível uma licenciatura.

Observações

A seleção será feita por escolha, nos termos do disposto no nº 6 do artigo 21º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e aplicada à administração local através da Lei 49/2012, de 29 de agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação das candidaturas com a Avaliação Curricular e Entrevista Pública, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições da Unidade de Educação, Saúde e Bem Estar.

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