Chefe de divisão — Divisão Municipal de Atividade Comercial
Câmara Municipal do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 08/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Municipal de Atividade Comercial, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (licenciatura). O prazo terminou a 08/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Porto Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe de Divisão Municipal de Atividade Comercial |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 23/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 08/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1383 |
| Diário da República | Jornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º 15616/2026/2, publicado no DR n.º 119, de 23/06/20 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.”
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Atividade Comercial a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Desenvolver, coordenar e implementar a estratégia do Executivo para a dinamização, qualificação e salvaguarda do comércio de rua, local e tradicional, das Feiras e Mercados sob tutela municipal, e da economia noturna da Cidade, contribuindo para a consolidação da Cidade enquanto centralidade económica e espaço de vivência urbana equilibrada; b) Promover iniciativas de promoção interna e externa do comércio e das Feiras e Mercados, valorizando e dinamizando eixos comerciais geográficos específicos e novas…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Atividade Comercial a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Desenvolver, coordenar e implementar a estratégia do Executivo para a dinamização, qualificação e salvaguarda do comércio de rua, local e tradicional, das Feiras e Mercados sob tutela municipal, e da economia noturna da Cidade, contribuindo para a consolidação da Cidade enquanto centralidade económica e espaço de vivência urbana equilibrada; b) Promover iniciativas de promoção interna e externa do comércio e das Feiras e Mercados, valorizando e dinamizando eixos comerciais geográficos específicos e novas centralidades urbanas; c) Promover a proteção e salvaguarda das entidades de interesse histórico-cultural no setor do comércio, cujo património material ou imaterial constitua referência relevante para a identidade cultural ou social da Cidade; d) Assegurar a organização, gestão e modernização das Feiras e Mercados municipais, incluindo mercados temáticos e sazonais, bem como acompanhar os mercados urbanos promovidos por entidades externas; e) Assegurar a tramitação processual e a gestão dos regulamentos aplicáveis às suas áreas de competência; f) Promover a articulação com os serviços municipais e entidades externas, designadamente nas matérias de fiscalização, segurança, mobilidade e gestão do espaço público, assegurando uma abordagem integrada e equilibrada das dinâmicas económicas urbanas e a manutenção e conservação de equipamentos e infraestruturas; g) Desenvolver instrumentos de análise, monitorização e avaliação de impacto que apoiem a definição estratégica e a gestão operacional do comércio, das Feiras e Mercados e da economia noturna; h) Promover a qualificação, capacitação, inovação e competitividade dos agentes económicos, incentivando a sustentabilidade dos negócios, a diversidade e a excelência na relação com o público; i) Conceber e implementar ferramentas digitais de suporte à gestão e monitorização das atividades económicas sob a sua responsabilidade; j) Implementar projetos de empreendedorismo e inovação comercial, promovendo dinâmicas colaborativas, partilha de conhecimento e interligação entre agentes económicos, incluindo iniciativas de diferenciação e valorização de produtos e marcas locais; k) Elaborar e implementar instrumentos estratégicos e de planeamento setorial, designadamente um Plano Municipal de Feiras e Mercados e outros instrumentos de enquadramento, gestão e valorização da economia noturna; l) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas no âmbito das suas áreas de competência; m) Analisar e acompanhar reclamações e participações, emitir pareceres no âmbito das suas competências, prestar informação aos órgãos municipais quando solicitado e elaborar relatórios periódicos de atividade; n) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em articulação com entidades públicas e privadas.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.
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