Chefe de divisão — Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho
Câmara Municipal do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 08/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 08/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Porto Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe de Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 23/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 08/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1369 |
| Diário da República | Jornal de expansão nacional e Aviso (extrato) n.º 15618/2026/2, publicado no DR n.º 119, de 23-06-20 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto”.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Garantir o cumprimento dos requisitos legais do regime jurídico e de referenciais normativos da promoção da segurança e saúde no trabalho e do respetivo Sistema de Gestão; b) Promover a criação de lugares seguros, eliminando/minimizando os riscos associados aos postos de trabalho assegurando a proteção da saúde física e mental dos trabalhadores, proporcionando locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo lesões e afeções da saúde relacionadas com o trabalho; c) Promover práticas…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Garantir o cumprimento dos requisitos legais do regime jurídico e de referenciais normativos da promoção da segurança e saúde no trabalho e do respetivo Sistema de Gestão; b) Promover a criação de lugares seguros, eliminando/minimizando os riscos associados aos postos de trabalho assegurando a proteção da saúde física e mental dos trabalhadores, proporcionando locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo lesões e afeções da saúde relacionadas com o trabalho; c) Promover práticas sistematizadas de segurança e saúde através da realização de visitas aos postos de trabalho e a elaboração de relatórios com medidas preventivas/corretivas, assim como o acompanhamento da implementação das mesmas, no sentido de potenciar a melhoria das condições de trabalho, em articulação com os serviços municipais; d) Estabelecer, implementar e manter mecanismos para consulta e participação dos trabalhadores e representantes dos trabalhadores para a melhoria do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho; e) Analisar as causas dos acidentes de trabalho, garantindo o registo, classificação e investigação de acidentes ou incidentes, assim como a promoção de medidas corretivas e/ou de mitigação através da elaboração e implementação de planos de intervenção necessários para prevenir a sua ocorrência; f) Monitorizar e acompanhar, junto da Companhia de Seguros, a execução e cumprimento do contrato dos processos de acidentes de trabalho; g) Garantir, no âmbito da reparação pelos acidentes do trabalho e doenças profissionais, que sejam efetivadas as prestações necessárias e adequadas ao diagnóstico ou restabelecimento do estado de saúde dos trabalhadores do Município e a sua recuperação para a vida ativa; h) Assegurar a medicina no trabalho, garantindo as avaliações e reavaliações das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais; i) Assegurar a saúde ocupacional disponibilizando medicina preventiva, rastreios clínicos, ações de sensibilização e promoção da saúde dos trabalhadores; j) Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença; k) Supervisionar e acompanhar a execução e cumprimento do contrato dos refeitórios municipais; l) Articular com os serviços municipais a verificação e validação prévia dos requisitos de conformidade legal e de condições de segurança e saúde no trabalho, sempre que verifiquem intervenções significativas nas instalações da Autarquia; m) Garantir a execução orçamental dos projetos e processos afetos à divisão; n) Promover projetos de melhoria contínua, otimização de processos e informatização dos mesmos.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.
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