Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Câmara Municipal de Vila Real de Stº António · Vila Real de Santo António
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Vila Real de Stº António abriu um concurso para 1 lugar de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (informática), em Vila Real de Santo António (Faro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) (Nível 4 ou superior do QNQ, Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 07/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal de Regularização |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Vila Real de Stº António Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Vila Real de Santo António, Faro |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1393,88 € brutos/mês |
| Habilitações | Cursos de Dupla Certificação (nível IV) — Nível 4 ou superior do QNQ, Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 23/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 07/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1354 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Categoria/carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, da carreira especial de informática, correspondente ao conteúdo funcional (grau de complexidade funcional 2) constante no anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
Requisitos e perfil
Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n. º 112/2017, de 29 de dezembro, nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 e maio de 2017, ao abrigo de contratos de emprego-inserção, contratos de emprego-inserção +, bem como, todos aqueles que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo, nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização. Ser detentor dos requisitos cumulativos,…
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Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n. º 112/2017, de 29 de dezembro, nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 e maio de 2017, ao abrigo de contratos de emprego-inserção, contratos de emprego-inserção +, bem como, todos aqueles que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo, nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 6. do presente aviso. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. Apenas podem ser opositores ao procedimento concursal candidatos que tenham exercido funções na Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, devidamente reconhecidos, que se enquadrem no âmbito do programa de regularização dos vínculos precários aprovado pelo referido diploma legal e convenientemente notificados para apresentação de candidatura.
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