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Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação

Câmara Municipal de Vila Real de Stº António · Vila Real de Santo António

Encerrado a 07/07/20261393,88 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Vila Real de Stº António abriu um concurso para 1 lugar de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (informática), em Vila Real de Santo António (Faro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) (Nível 4 ou superior do QNQ, Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 07/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal de Regularização
EntidadeCâmara Municipal de Vila Real de Stº António
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Lugares1 lugar
LocalVila Real de Santo António, Faro
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1393,88 € brutos/mês
HabilitaçõesCursos de Dupla Certificação (nível IV) — Nível 4 ou superior do QNQ, Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoAvaliação curricular
Publicado23/06/2026
Prazo de candidatura07/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1354
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Categoria/carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, da carreira especial de informática, correspondente ao conteúdo funcional (grau de complexidade funcional 2) constante no anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.

Requisitos e perfil

Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n. º 112/2017, de 29 de dezembro, nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 e maio de 2017, ao abrigo de contratos de emprego-inserção, contratos de emprego-inserção +, bem como, todos aqueles que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo, nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização. Ser detentor dos requisitos cumulativos,…

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Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n. º 112/2017, de 29 de dezembro, nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 e maio de 2017, ao abrigo de contratos de emprego-inserção, contratos de emprego-inserção +, bem como, todos aqueles que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo, nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 6. do presente aviso. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. Apenas podem ser opositores ao procedimento concursal candidatos que tenham exercido funções na Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, devidamente reconhecidos, que se enquadrem no âmbito do programa de regularização dos vínculos precários aprovado pelo referido diploma legal e convenientemente notificados para apresentação de candidatura.

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