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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Municipal de Gestão e Remunerações

Câmara Municipal do Porto · Porto

Encerrado a 07/07/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Municipal de Gestão e Remunerações, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 07/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Porto
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão Municipal de Gestão e Remunerações
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado22/06/2026
Prazo de candidatura07/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1296
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º15429/2026/2, publicado no DR n.º118, de 22/06/2026.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão e Remunerações a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Garantir o processamento de vencimentos e os subprocessos associados, nomeadamente, verificação, tipificação e tratamento de trabalho suplementar, ajudas de custo, serviços remunerados, suplementos…

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“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Gestão e Remunerações a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Garantir o processamento de vencimentos e os subprocessos associados, nomeadamente, verificação, tipificação e tratamento de trabalho suplementar, ajudas de custo, serviços remunerados, suplementos remuneratórios, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; preparação de ficheiros de suporte; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE; b) Efetuar a tipificação de despesas da ADSE para comparticipação; c) Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo pagamento; d) Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia; e) Assegurar a gestão do sistema de controlo de assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais; f) Efetuar a gestão de horários dos trabalhadores; g) Assegurar a criação do registo cadastral e a respetiva atualização de dados dos trabalhadores da Autarquia; h) Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão, contratação, alteração de situações jurídico funcionais e desvinculação das Pessoas da Autarquia, incluindo a gestão das publicações obrigatórias; i) Assegurar a manutenção do arquivo da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, nomeadamente em termos de atualização dos processos individuais, em suporte físico e digital; j) Elaborar e controlar o orçamento da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização; k) Elaborar e garantir a atualização do Mapa de Pessoal do Município do Porto, em articulação com a Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção; l) Assegurar o procedimento de suporte e a monitorização da contratação de pessoas singulares em regime prestação de serviços, em articulação com os serviços municipais; m) Promoção de projetos de melhoria contínua, otimização de processos e informatização dos mesmos."

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.

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