Assistente Operacional · Motorista
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Operacional, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 06/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
- Decreto-Lei nº 166/2012 de 31 de julho
- Portaria nº 19/2013 de 21 de janeiro
- Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro
- Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. Ministério da Justiça |
| Carreira / categoria | Assistente Operacional |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P., Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 934,99 € brutos/mês |
| Habilitações | 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 22/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1279 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 15326/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, da área funcional de motorista. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, designadamente: a) Transporte de pessoas e bens – condução de veículos ligeiros, com caixa manual ou automática, que funcionam com motores a gasolina, diesel, híbridos ou 100% elétricos; b) Proceder ao transporte de passageiros e/ou materiais, incluindo transporte de diversos materiais/bens destinados ao abastecimento dos serviços; c) Execução de tarefas de apoio…
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Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, da área funcional de motorista. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, designadamente: a) Transporte de pessoas e bens – condução de veículos ligeiros, com caixa manual ou automática, que funcionam com motores a gasolina, diesel, híbridos ou 100% elétricos; b) Proceder ao transporte de passageiros e/ou materiais, incluindo transporte de diversos materiais/bens destinados ao abastecimento dos serviços; c) Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, serviços de carga e transporte de bens e amostras, serviços de mudanças de instalações, entre outros; d) Acionar os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é efetuado manualmente, prestar colaboração; e) Assegurar a manutenção de veículo, designadamente, a sua limpeza e lubrificação, bem como o abastecimento da viatura de combustível e/ou carregamento elétrico; f) Registar nos boletins diários as ocorrências relativas às deslocações e abastecimentos necessários para o efeito; g) Executar outras funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, determinadas por superior hierárquico.
Requisitos e perfil
Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de admissão especiais: a. Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b. Detentores da carta de condução - categoria B; c. Ser detentor da escolaridade mínima obrigatória, nos…
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Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de admissão especiais: a. Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b. Detentores da carta de condução - categoria B; c. Ser detentor da escolaridade mínima obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, sem possibilidade de substituição da habilitação académica por formação e/ou experiência profissional considerando que, atentas as exigências da função, e sem prejuízo da importância da experiência e formação profissional, a habilitação é indispensável para um desempenho eficiente e eficaz. A escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos: • quatro anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; • seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; • nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981; • doze anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 janeiro de 1997. d. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
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