Diretor de serviços — Departamento de Administração e Finanças
Câmara Municipal de São Pedro do Sul · São Pedro do Sul
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de São Pedro do Sul está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Administração e Finanças, em São Pedro do Sul (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura Adequada). O prazo terminou a 01/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de São Pedro do Sul Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Diretor do Departamento de Administração e Finanças. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | São Pedro do Sul, Viseu |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,34 € brutos/mês |
| Suplemento | 348,72 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura Adequada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 16/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 01/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/0926 |
| Diário da República | D.R. nº 114, 2ª série, de 16/06/2026. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As definidas no artigo 15º. da Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto na sua redação atual e no artigo 4º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 4800/2023, de 20/04.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço.…
Ler tudo
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Capacidade de promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos, orientar a sua atividade por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão, capacidade de liderar, motivar e empenhar os colaboradores para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem de serviço, atitude pro-ativa e atuação por elevados padrões de conduta deontológica.
Observações
O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação com indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme disposto no nº. 6, do artigo 21º, da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto. O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento. A candidatura deverá ser acompanhada de currículo vitae detalhado,…
Ler tudo
O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação com indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme disposto no nº. 6, do artigo 21º, da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto. O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento. A candidatura deverá ser acompanhada de currículo vitae detalhado, atualizado e assinado e de certificado de habilitações literárias, bem como, se for o caso, de declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida no último período avaliativo e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os/As trabalhadores/as do Município de São Pedro do Sul, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme artº 116º do CPA.
Concursos semelhantes em Viseu
-
Chefe de divisão — Divisão de Intervenção Social e Educação
Câmara Municipal de Tondela · TondelaEncerrado a 20/10/2026 -
Chefe de divisão — Divisão de Desporto e Juventude
Câmara Municipal de Tondela · TondelaEncerrado a 20/10/2026
Todos os concursos de Cargos de direção em Viseu →
Outros concursos encerrados — Câmara Municipal de São Pedro do Sul →
Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.