Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Financiamentos
Câmara Municipal de Câmara de Lobos · Câmara de Lobos
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Câmara de Lobos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Financiamentos, em Câmara de Lobos (Madeira). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 30/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Câmara de Lobos Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Gestão de Financiamentos |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Câmara de Lobos, Madeira |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 16/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 30/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/0889 |
| Diário da República | aviso extrato no Diário da República, suplemento 2.ª série, aviso n.º 14581-C/2026/2 de 12/06/2026, |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As competências previstas nos artigos 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Do modelo de organização interna e estrutura nuclear dos serviços do Município de Câmara de Lobos, publicado em Diário da República, II série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2026 (deliberação n.º 172/2026), as competências comuns a todos os serviços municipais previstas no artigo 15.º (capítulo III). Da estrutura flexível dos serviços do Município de Câmara de Lobos publicada, em Diário da República, II série, n.º 50, de 12 de março de 2026, (deliberação n.º 268/2026), as competências decorrentes da especificidade da respetiva unidade orgânica previstas no artigo n.º 28 (Divisão de Gestão de Financiamentos) sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito de regulamentação interna e, eventualmente as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da Lei.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O candidato a selecionar deverá apresentar um leque de competências técnicas, profissionais e pessoais ajustadas à natureza e…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O candidato a selecionar deverá apresentar um leque de competências técnicas, profissionais e pessoais ajustadas à natureza e exigências da função, nomeadamente deter experiência relevante na área de atuação da função, bem como competências de orientação para o serviço público, orientação para a colaboração, orientação para os resultados, comunicação, tomada de decisão, liderança e visão estratégica.
Observações
Requisitos legais de provimento: Os constantes no artigo 12.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. O procedimento concursal em apreço é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro. Forma de provimento – Designação, por despacho do dirigente máximo do serviço, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, conforme disposto no número 9, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.
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