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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Administrativa Urbanística

Câmara Municipal de Câmara de Lobos · Câmara de Lobos

Encerrado a 30/06/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Câmara de Lobos está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Administrativa Urbanística, em Câmara de Lobos (Madeira). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 30/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Câmara de Lobos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão Administrativa Urbanística
Lugares1 lugar
LocalCâmara de Lobos, Madeira
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado16/06/2026
Prazo de candidatura30/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/0883
Diário da Repúblicaaviso extrato no Diário da República, suplemento 2.ª série, aviso n.º 14581-C/2026/2 de 12/06/2026,
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As competências previstas nos artigos 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Do modelo de organização interna e estrutura nuclear dos serviços do Município de Câmara de Lobos, publicado em Diário da República, II série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2026 (deliberação n.º 172/2026), as competências comuns a todos os serviços municipais previstas no artigo 15.º (capítulo III). Da estrutura flexível dos serviços do Município de Câmara de Lobos publicada, em Diário da República, II série, n.º 50, de 12 de março de 2026, (deliberação n.º 268/2026), as competências decorrentes da especificidade da respetiva unidade orgânica previstas no artigo n.º 13 (Divisão Administrativa e Urbanística), sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito de regulamentação interna e, eventualmente as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da Lei.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O candidato a selecionar deverá apresentar um leque de competências técnicas, profissionais e pessoais ajustadas à natureza e…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O candidato a selecionar deverá apresentar um leque de competências técnicas, profissionais e pessoais ajustadas à natureza e exigências da função, nomeadamente deter experiência relevante na área de atuação da função, bem como competências de orientação para o serviço público, orientação para a colaboração, orientação para os resultados, comunicação, tomada de decisão, liderança e visão estratégica.

Observações

Requisitos legais de provimento: Os constantes no artigo 12.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. O procedimento concursal em apreço é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro. Forma de provimento – Designação, por despacho do dirigente máximo do serviço, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, conforme disposto no número 9, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

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