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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Gabinete de Apoio Jurídico

Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa · Lisboa

Encerrado a 26/06/20262510,50 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Gabinete de Apoio Jurídico, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Direito). O prazo terminou a 26/06/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeServiços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaCoordenador do Gabinete de Apoio Jurídico
Lugares1 lugar
LocalInstituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2510,50 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Direito
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado12/06/2026
Prazo de candidatura26/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/0703
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 14493/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 12/06
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As referidas no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos do ISCSP-ULisboa, na redação dada pelo Despacho n.º 1631/2022, de 2 de fevereiro, publicado D.R., 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2022, alterados pelo Despacho n.º 996/2024, de 23 de novembro de 2023, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Requisitos e perfil

B- Os constantes do n.º 3 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Compete ao Coordenador/a do Gabinete de Apoio Jurídico as competências previstas no Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Regulamento n.º 241-A/2024, Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, nomeadamente: a) Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Gabinete de Apoio Jurídico; b) Participar em…

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B- Os constantes do n.º 3 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Compete ao Coordenador/a do Gabinete de Apoio Jurídico as competências previstas no Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Regulamento n.º 241-A/2024, Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, nomeadamente: a) Dirigir, planear e orientar a execução dos trabalhos e o bom funcionamento do Gabinete de Apoio Jurídico; b) Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatuariamente ou superiormente autorizado; c) Manter uma tramitação de processos com as Áreas e os restantes Gabinetes, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP-ULisboa. Experiência Profissional: Pessoas candidatas dotadas de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer. Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Requisitos Especiais: Os previstos no artigo 20.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovada pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nomeadamente ser trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.

Observações

O ISCSP-ULisboa possuí um sistema de gestão da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal certificado pela SGS, garantindo flexibilidade para o bem-estar e equilíbrio dos trabalhadores

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