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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Municipal de Operação do Centro de Gestão Integrada

Câmara Municipal do Porto · Porto

Encerrado a 25/06/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Municipal de Operação do Centro de Gestão Integrada, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 25/06/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Porto
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão Municipal de Operação do Centro de Gestão Integrada (CGI)
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado09/06/2026
Prazo de candidatura25/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/0599
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º14300/2026/2, publicado no DR n.º 110, de 09/06/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Operação do Centro de Gestão Integrada (CGI) a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Assumir a gestão operacional de primeira de linha do CGI — centro de coordenação dos processos de operação multidisciplinar da cidade, nas áreas da mobilidade, segurança,…

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“Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Operação do Centro de Gestão Integrada (CGI) a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Assumir a gestão operacional de primeira de linha do CGI — centro de coordenação dos processos de operação multidisciplinar da cidade, nas áreas da mobilidade, segurança, bombeiros, proteção civil e ambiente — mantendo a autonomia e equidistância de cada uma das entidades que o integra; b) Definir, em articulação com as diferentes entidades presentes no CGI, os procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar; c) Monitorizar e garantir o cumprimento dos procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar; d) Assegurar as operações rotineiras e transversais de funcionamento dos serviços que não exijam elevado nível de especialização; e) Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento do CGI; f) Assegurar a interface com a DMSI e DomusSocial no que respeita à manutenção da infraestrutura física e tecnológica do CGI; g) Recolher, analisar e tratar os dados produzidos pela atividade do CGI; h) Tratar e disponibilizar a informação relevante para o apoio à gestão na administração da Cidade, tendo como base a informação recolhida da plataforma digital da cidade."

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.

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