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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Gabinete das Execuções Fiscais Administrativas

Câmara Municipal da Amadora · Amadora

Encerrado a 22/06/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal da Amadora está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Gabinete das Execuções Fiscais Administrativas, em Amadora (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (referência: Licenciatura na área de Direito.). O prazo terminou a 22/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal da Amadora
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaChefe do Gabinete das Execuções Fiscais Administrativas (GEFA), (M/F) considerado nos termos legais direção intermédia de 3.º grau -a área de atuação é a constante no nº 17719/2025/2, publicado na 2ª série do DR nº 136, de 17 de julho de 2025.
Lugares1 lugar
LocalAmadora, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — referência: Licenciatura na área de Direito.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado05/06/2026
Prazo de candidatura22/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/0412
Diário da RepúblicaDR nº 106 de 02.06.2026 - aviso nº 13570/2026/2
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Requisitos e perfil

n. º 2 do art.º 20 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e anexo IV do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais domínio de competências técnicas e experiência na área de direito fiscal. - domínio de competências que assegurem rigor jurídico; - capacidade de liderança e coordenação de equipas multidisciplinares, incentivando a cooperação e partilha de informação entre os vários serviços municipais; - boa comunicação e negociação, permitindo articular eficazmente com fornecedores, serviços requisitantes e demais intervenientes; - elevada organização e planeamento, com aptidão para gerir prioridades, prazos e recursos de forma eficiente; - orientação para resultados e rigor no cumprimento de normas legais, princípios de transparência e práticas de boa gestão.

Observações

Nos termos dos art.º 20.º e 21.º, da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro e do art.º 12 da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal da Amadora pretende selecionar um/a candidato/a para o exercício do cargo de Chefe do Gabinete das Execuções Fiscais Administrativas (GEFA), (M/F) considerado nos termos legais direção intermédia de 3.º grau. 1-A área de atuação é a constante no nº 17719/2025/2, publicado na 2ª série do DR nº 136, de 17 de julho de 2025. 2- Requisitos formais de provimento: O recrutamento para cargo de direção intermédia de 3º grau efetua-se por procedimento concursal, efetuado ao abrigo do n. º 2 do art.º 20 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do art.º 4º da…

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Nos termos dos art.º 20.º e 21.º, da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro e do art.º 12 da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal da Amadora pretende selecionar um/a candidato/a para o exercício do cargo de Chefe do Gabinete das Execuções Fiscais Administrativas (GEFA), (M/F) considerado nos termos legais direção intermédia de 3.º grau. 1-A área de atuação é a constante no nº 17719/2025/2, publicado na 2ª série do DR nº 136, de 17 de julho de 2025. 2- Requisitos formais de provimento: O recrutamento para cargo de direção intermédia de 3º grau efetua-se por procedimento concursal, efetuado ao abrigo do n. º 2 do art.º 20 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e anexo IV do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, sendo que poderão candidatar-se trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, dotados/as de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 3- Habilitação exigida: Licenciatura. Habilitação de referência: Licenciatura na área de Direito. 4- Perfil pretendido e competências que se julgam adequadas para o exercício do cargo: - domínio de competências técnicas e experiência na área de direito fiscal. - domínio de competências que assegurem rigor jurídico; - capacidade de liderança e coordenação de equipas multidisciplinares, incentivando a cooperação e partilha de informação entre os vários serviços municipais; - boa comunicação e negociação, permitindo articular eficazmente com fornecedores, serviços requisitantes e demais intervenientes; - elevada organização e planeamento, com aptidão para gerir prioridades, prazos e recursos de forma eficiente; - orientação para resultados e rigor no cumprimento de normas legais, princípios de transparência e práticas de boa gestão. 5- Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Seleção. 6- Júri do concurso, em conformidade com o disposto no art.º 13º da citada Lei n.º 49/2012, de acordo com deliberações em reunião de Câmara Municipal de 3.12.2025 e Assembleia Municipal de 12.12.2025 cuja composição é a seguinte: Presidente: Diretor do Departamento Financeiro, Dr. Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa; Vogais: Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Dra. Sandra Cristina Machado Meira Dias e Chefe da Divisão de Administração Financeira, Dra. Lurdes Maria Batista Grosso Silva; Vogal suplente: Chefe do Gabinete de Gestão Patrimonial, Dr. Aurélio Simões da Cunha. 7- Formalização de candidaturas: 7.1 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt, onde deve ser inserida toda a informação pedida bem como os respetivos documentos em formato PDF. 7.2- O/A candidato/a é responsável por assegurar que os contactos indicados no formulário de candidatura, especialmente o endereço de correio eletrónico, se encontram integralmente corretos, considerando que neste procedimento as comunicações se realizarão por correio eletrónico, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. Em caso de posterior alteração de algum contacto do/a candidato/a, tem de garantir a respetiva atualização no âmbito do presente procedimento. 7.3 – Além do preenchimento obrigatório dos dados do/a candidato/a, devem ser inseridos os seguintes documentos em formato PDF: a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos considerados necessários para apreciação do mérito do/a candidato/a: habilitações literárias e profissionais, ações de formação, com indicação da respetiva duração, funções exercidas, com indicação do local e tempo de permanência nessas funções; b) Documento comprovativo das habilitações académicas e das ações de formação frequentadas relacionadas com a área funcional e com interesse direto do lugar a prover, com a indicação das entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração em número de horas (realizada nos últimos 10 anos ou independentemente de data se for Pós-Graduação, MBA, FORGEP, CADAP ou GEPAL); c) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, com pelo menos 6 meses de validade, comprovativa do exercício de funções públicas, da qual constem inequivocamente a modalidade da relação jurídica de emprego público, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes; d) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito. 7.4 – Os originais ou fotocópias autenticadas das ações de formação profissional e do certificado de habilitações académicas podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do art.º 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril. 8- O júri poderá considerar que nenhum/a candidato/a reúne condições para ser designado/a, de acordo com o n.º 7 do art.º 21º da Lei n.º 2/2004. 9- O presente aviso é publicado, igualmente, num Jornal de expansão nacional. 10- As informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, através do email recursos.humanos@cm-amadora.pt ou pelo telefone 214369023. 11- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). Amadora, 21 de abril de 2026 o Vereador Luís Filipe Moutinho Lopes Por delegação de competências do Presidente da Câmara Conferida pelos Despachos n.º 31/P/2025 de 20.11 e n.º 45/P/2025, de 29.12 (publicados no Boletim Municipal respetivamente nas Separatas nº34, de 5.12.2025 e nº2 de 20.01.2026

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