Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Caldas da Rainha · Caldas da Rainha
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 18/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Caldas da Rainha está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Caldas da Rainha (Leiria). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área de Geografia e Planeamento Regional). O prazo terminou a 18/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Caldas da Rainha Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Consta do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais das Caldas da Rainha, publicado com o Aviso 8343/2025/2, em Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28/03/2025 e no mapa de Pessoal da Câmara Municipal das Caldas da Rainha. As competências do cargo a prover estão definidas no artigo 5.º e 44.º do Regulamento supra identificado e artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 agosto, na sua redação atual. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Caldas da Rainha, Leiria |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura na área de Geografia e Planeamento Regional |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 02/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 18/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/0139 |
| Diário da República | Jornal Público |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Requisitos legalmente exigidos para o provimento, nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 janeiro, na sua atual redação, são os seguintes: O Chefe de Unidade é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos deverão possuir conhecimentos técnicos e/ou experiência profissional na área de atuação do cargo de direção em causa; capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão de recursos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços. Noção rigorosa da missão inerente ao exercício do cargo;
Observações
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA O PROVIMENTO, EM REGIME DE COMISSÃO DE SERVIÇO, DO CARGO DE CHEFE DA UNIDADE DE PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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