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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Municipal de Tesouraria

Câmara Municipal do Porto · Porto

Encerrado a 16/06/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Municipal de Tesouraria, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 16/06/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Porto
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão Municipal de Tesouraria
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado29/05/2026
Prazo de candidatura16/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1938
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 13202/2026/2, publicado no DR n.º 104, de 29/05/2026.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conteúdo Funcional - “Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Tesouraria a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda; b) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria; c) Propor a estratégia de rentabilização das disponibilidades de…

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Conteúdo Funcional - “Organiza as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e procede à avaliação dos resultados alcançados; distribui, orienta e controla a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na divisão e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Porto.” Compete ao Chefe de Divisão Municipal de Tesouraria a prossecução das seguintes atribuições e competências: “a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda; b) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria; c) Propor a estratégia de rentabilização das disponibilidades de tesouraria e garantir a sua implementação; d) Elaborar o resumo diário de tesouraria; e) Verificar o cumprimento das condições necessárias ao pagamento; f) Efetuar todos os pagamentos com base em documentos previamente autorizados; g) Efetuar todos os recebimentos mediante os documentos de cobrança emitidos pelos diversos serviços; h) Proceder a depósitos e levantamentos, bem como controlar o movimento das contas bancárias; i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria; j) Colaborar na elaboração do balanço ao cofre municipal."

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, na sua atual redação.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto.

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