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Cargo de direçãoEncerrado

Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal Financeira e de Recursos Humanos

Câmara Municipal de Sintra · Sintra

Encerrado a 22/06/20264184,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Sintra está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal Financeira e de Recursos Humanos, em Sintra (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada à área de atuação do cargo a prover). O prazo terminou a 22/06/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Sintra
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaCargo de Direção Superior de 1º Grau
ÁreaCaberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuições cometidas à Direção Municipal Financeira e de Recursos Humanos, constantes no artigo 32.º da Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, alterada e republicada no Diário da República, 2ª série, n.º 58, de 24 de março de 2026, nomeadamente exercer “(…)a sua atividade na dependência e em apoio direto do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na matéria, competindo-lhe propor e executar a estratégia municipal em matéria de planeamento anual e plurianual das atividades, gestão financeira e patrimonial, atividades económicas, gestão de fundos, planeamento e gestão dos recursos humanos. Cabe-lhe apoiar a definição das políticas municipais em cada uma das áreas de intervenção, garantindo o planeamento, a implementação e a monitorização das medidas, ações e iniciativas aprovadas, que garantam a execução das estratégias municipais definidas. Compete-lhe, em geral, dirigir e coordenar, nos termos do artigo 14.º, as atividades do Departamento de Finanças e Património e Departamento de Recursos Humanos.” exercendo, para o efeito, as competências definidas no artigo 15º da Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atualizada, cabendo-lhe, ainda, observar os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3º a 5º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Lugares1 lugar
LocalSintra, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração4184,17 € brutos/mês
Suplemento871,80 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada à área de atuação do cargo a prover
Métodos de seleçãoAvaliação curricular
Publicado05/06/2026
Prazo de candidatura22/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1867
Diário da RepúblicaDiário da República, 2ª Série, nº 106, de 02/06/2026; jornal "Jornal de Notícias" de 03/06/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do artigo 11º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e conforme deliberação da Assembleia Municipal, de 10 de março de 2026, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara, de 26 de fevereiro de 2026, podem concorrer indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, licenciados há pelo menos oito anos até à data de abertura do concurso, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções. Experiência Profissional preferencial: Deve ser especialmente relevado um elevado grau de experiência e competências no domínio técnico…

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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do artigo 11º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e conforme deliberação da Assembleia Municipal, de 10 de março de 2026, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara, de 26 de fevereiro de 2026, podem concorrer indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, licenciados há pelo menos oito anos até à data de abertura do concurso, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções. Experiência Profissional preferencial: Deve ser especialmente relevado um elevado grau de experiência e competências no domínio técnico em matérias de planeamento anual e plurianual de atividades, gestão financeira e patrimonial, atividades económicas, gestão de fundos, planeamento e gestão dos recursos humanos. Competências: Previstas nos artigos 15º e 16º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na redação em vigor, cabendo-lhes em especial: a) Garantir permanente articulação e colaboração com as restantes direções municipais, traduzida na promoção de contactos e reuniões de trabalho intersetoriais com vista à concertação de ações, intercâmbio de informações, consultas mútuas e elaboração de propostas conjuntas, que garantam coordenação intersetorial permanente, coerência e integração nas atividades de planeamento e concretização de intervenções municipais; b) Assegurar que os métodos e procedimentos de controlo instituídos, no quadro do sistema de controlo interno municipal, são adequados a garantir o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e transparente; c) Assegurar a conformidade legal de toda a atividade e procedimentos com os normativos referentes à proteção de dados pessoais; d) Garantir o cumprimento da Política de Segurança da Informação na utilização dos sistemas de informação e comunicação municipais; e) Garantir que a Direção Municipal, nas várias áreas de intervenção, dispõe de informação permanentemente atualizada e disponível e indicadores de gestão que permitam a monitorização e avaliação do desempenho, bem como o escrutínio público e avaliação de resultados das políticas públicas prosseguidas, num quadro de total transparência e envolvimento e participação dos Sintrenses na gestão pública municipal.

Observações

Nos termos dos artigos 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na redação em vigor, torna-se público a abertura do procedimento concursal, tendente ao recrutamento para provimento, em comissão de serviço, do cargo de Diretor Municipal Financeiro e de Recursos Humanos (Direção Superior de 1.º grau), nos termos do despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra, de 20/03/2026. Nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 11º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, o cargo de diretor municipal é provido por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, em regime de…

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Nos termos dos artigos 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na redação em vigor, torna-se público a abertura do procedimento concursal, tendente ao recrutamento para provimento, em comissão de serviço, do cargo de Diretor Municipal Financeiro e de Recursos Humanos (Direção Superior de 1.º grau), nos termos do despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra, de 20/03/2026. Nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 11º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, o cargo de diretor municipal é provido por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período sem necessidade de recurso a procedimento concursal, não podendo a duração da comissão de serviço e da respetiva renovação, exceder, na globalidade, 10 anos consecutivos, não podendo, o dirigente ser provido no mesmo cargo do respetivo serviço antes de decorridos cinco anos. Nos termos do artigo 16º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o exercício do cargo de dirigente é feito em regime de exclusividade. Nos termos do preceituado no nº 18 do artigo 19º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. CARTA DE MISSÃO: MISSÃO: A Direção Municipal Financeira e de Recursos Humanos tem como missão assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e humanos do Município, com o foco no desenvolvimento e valorização das competências dos trabalhadores e no seu bem estar, bem como na sustentabilidade financeira do Município, através de um planeamento integrado e de uma gestão e execução financeira, patrimonial e de recursos humanos rigorosa, eficiente e transparente, tudo de forma a sustentar as políticas de desenvolvimento local e a eficiência dos serviços. VALORES: A sua ação deve ser pautada por valores de serviço público, compromisso e lealdade institucional, transparência e rigor, igualdade, respeito pela diversidade diálogo, participação, comunicação e informação, com sentido de proximidade e foco nas necessidades dos serviços e nas expectativas dos cidadãos. ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS: A Direção Municipal Financeira e de Recursos Humanos garante uma gestão orientada para resultados, focada na qualidade, eficácia, eficiência da ação e valorização dos trabalhadores, competindo-lhe a concretização da totalidade das atribuições que lhe estão cometidas, assegurando: a) O planeamento estratégico da atividade, de acordo com as orientações político estratégicas definidas pelo executivo; b) O planeamento operacional das atividades, que deverá obrigatoriamente incluir calendarização, indicadores de desempenho e metas; c) A concretização das políticas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade, garantindo a coordenação e gestão das atividades das unidades orgânicas que as integram, tendo em conta os objetivos definidos na presente carta de missão, que se constitui como um compromisso de gestão; d) O controlo e avaliação dos resultados sectoriais. e) A permanente articulação e colaboração com as restantes direções municipais, traduzida na promoção de contactos e reuniões de trabalho intersectoriais com vista à concertação de ações, intercâmbio de informações, consultas mútuas e elaboração de propostas conjuntas, que garantam coordenação intersectorial permanente, coerência e integração nas atividades de planeamento e concretização de intervenções municipais; f) A instituição de métodos e procedimentos de controlo, no quadro do sistema de controlo interno municipal, adequados a garantir o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e transparente; g) A conformidade legal de toda a atividade e procedimentos com os normativos em vigor e aplicáveis, incluindo os referentes à proteção de dados pessoais; h) O cumprimento da Política de Segurança da Informação na utilização dos sistemas de informação e comunicação municipais; i) A existência de informação permanentemente atualizada e disponível e indicadores de gestão que permitam a monitorização e avaliação do desempenho, bem como o escrutínio público e avaliação de resultados das políticas públicas prosseguidas, num quadro de total transparência e envolvimento e participação dos Sintrenses na gestão pública municipal. OBJETIVOS A ATINGIR NO QUINQUÉNIO 2026-2030: 1 - Reforçar a eficiência dos serviços públicos, apostando em condições dignas de trabalho; 2 - Apostar na valorização dos profissionais do Município; 3 - Implementar o Orçamento Participativo como fomento à participação cívica das organizações e das famílias em diferentes dimensões da vida comunitária; 4 - Reforçar o quadro de pessoal da Polícia Municipal; 5 - Lançar a marca «Mercados Sintrenses», modernizando e reorganizando estes espaços como locais de compra para produtos regionais e de encontro de famílias e gerações; 6 - Apostar na captação de financiamento europeu e internacionais, diversificando fontes e alinhando projetos municipais com oportunidades emergentes nos Novos Quadros Financeiros Plurianuais. O titular do cargo dirigente deverá, no prazo de 30 dias a contar da data da designação: - Apresentar planeamento estratégico detalhado, que inclua objetivos operacionais para cada uma das áreas de intervenção das unidades orgânicas que integram a Direção Municipal (alinhados com os objetivos estratégicos definidos), identificação dos recursos humanos e técnicos envolvidos, indicadores de medida e prazos de execução. - Analisar processos e fluxos de trabalho instituídos, propondo as alterações necessárias à simplificação procedimental e ao reforço da eficácia e qualidade da atividade desenvolvida, a consubstanciar em normativos internos ou procedimentos operacionais simplificados, que devem ser submetidos ao Presidente da Câmara para aprovação no prazo de 90 dias a contar da data de designação.

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