Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Equipamentos e Edifícios
Câmara Municipal de Sintra · Sintra
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Sintra está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Equipamentos e Edifícios, em Sintra (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada à área de atuação do cargo a prover). O prazo terminou a 22/06/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Sintra Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Cargo de Direção Superior de 1º Grau |
| Área | Caberá ao dirigente a recrutar, garantir a prossecução das atribuições cometidas à Direção Municipal de Equipamentos e Edifícios, constantes no artigo 23º da Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, alterada e republicada no Diário da República, 2ª série, nº 58, de 24 de março de 2026, nomeadamente exercer “(…)a sua atividade na dependência e em apoio direto do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na matéria, competindo-lhe propor e executar a estratégia municipal em matéria de construção, ampliação, reabilitação e conservação dos edifícios municipais, incluindo o parque habitacional municipal, bem como a construção, ampliação, reabilitação e conservação de equipamentos municipais de uso coletivo, designadamente, estabelecimentos públicos de ensino e de saúde sob gestão municipal, equipamentos desportivos sob gestão direta do município, equipamentos lúdicos, bibliotecas, museus e outros equipamentos de fruição cultural, social, lúdica ou desportiva. Cabe-lhe programar, promover, fiscalizar e acompanhar as empreitadas até à receção definitiva, garantir a programação e execução da estratégia definida em matéria de conservação dos edifícios e equipamentos e assegurar a manutenção e funcionamento dos equipamentos instalados. Compete-lhe, em geral, dirigir e coordenar, nos termos do artigo 14.º, as atividades do Departamento de Edifícios Municipais, Departamento de Equipamentos Municipais e Departamento de Conservação e Manutenção.”; exercendo, para o efeito, as competências definidas no artigo 15º da Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atualizada, cabendo-lhe, ainda, observar os princípios de atuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3º a 5º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Sintra, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 4184,17 € brutos/mês |
| Suplemento | 871,80 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada à área de atuação do cargo a prover |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 05/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 22/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1861 |
| Diário da República | Diário da República, 2ª Série, nº 106, de 02/06/2026; jornal "Jornal de Notícias" de 03/06/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Requisitos e perfil
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do artigo 11º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e conforme deliberação da Assembleia Municipal, de 10 de março de 2026, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara, de 26 de fevereiro de 2026, podem concorrer indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, licenciados há pelo menos oito anos até à data de abertura do concurso, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções. Experiência Profissional preferencial: Deve ser especialmente relevado um elevado grau de experiência e competências no domínio técnico…
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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do artigo 11º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e conforme deliberação da Assembleia Municipal, de 10 de março de 2026, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara, de 26 de fevereiro de 2026, podem concorrer indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, licenciados há pelo menos oito anos até à data de abertura do concurso, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções. Experiência Profissional preferencial: Deve ser especialmente relevado um elevado grau de experiência e competências no domínio técnico em matéria de construção, ampliação, reabilitação e conservação dos edifícios municipais. Competências: Previstas nos artigos 15º e 16º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na redação em vigor, cabendo-lhes em especial: a) Garantir permanente articulação e colaboração com as restantes direções municipais, traduzida na promoção de contactos e reuniões de trabalho intersetoriais com vista à concertação de ações, intercâmbio de informações, consultas mútuas e elaboração de propostas conjuntas, que garantam coordenação intersetorial permanente, coerência e integração nas atividades de planeamento e concretização de intervenções municipais; b) Assegurar que os métodos e procedimentos de controlo instituídos, no quadro do sistema de controlo interno municipal, são adequados a garantir o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e transparente; c) Assegurar a conformidade legal de toda a atividade e procedimentos com os normativos referentes à proteção de dados pessoais; d) Garantir o cumprimento da Política de Segurança da Informação na utilização dos sistemas de informação e comunicação municipais; e) Garantir que a Direção Municipal, nas várias áreas de intervenção, dispõe de informação permanentemente atualizada e disponível e indicadores de gestão que permitam a monitorização e avaliação do desempenho, bem como o escrutínio público e avaliação de resultados das políticas públicas prosseguidas, num quadro de total transparência e envolvimento e participação dos Sintrenses na gestão pública municipal.
Observações
Nos termos dos artigos 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na redação em vigor, torna-se público a abertura do procedimento concursal, tendente ao recrutamento para provimento, em comissão de serviço, do cargo de Diretor Municipal de Equipamentos e Edifícios (Direção Superior de 1.º grau), nos termos do despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra, de 20/03/2026. Nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 11º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, o cargo de diretor municipal é provido por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, em regime de comissão…
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Nos termos dos artigos 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na redação em vigor, torna-se público a abertura do procedimento concursal, tendente ao recrutamento para provimento, em comissão de serviço, do cargo de Diretor Municipal de Equipamentos e Edifícios (Direção Superior de 1.º grau), nos termos do despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra, de 20/03/2026. Nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 11º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, o cargo de diretor municipal é provido por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período sem necessidade de recurso a procedimento concursal, não podendo a duração da comissão de serviço e da respetiva renovação, exceder, na globalidade, 10 anos consecutivos, não podendo, o dirigente ser provido no mesmo cargo do respetivo serviço antes de decorridos cinco anos. Nos termos do artigo 16º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o exercício do cargo de dirigente é feito em regime de exclusividade. Nos termos do preceituado no nº 18 do artigo 19º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. CARTA DE MISSÃO: MISSÃO: A Direção Municipal de Equipamentos e Edifícios tem como missão propor e executar a estratégia municipal em matéria de construção, ampliação, reabilitação e conservação dos edifícios municipais, incluindo os edifícios que integram o parque habitacional municipal, bem como dos equipamentos de uso coletivo e designadamente, estabelecimentos públicos de ensino e de saúde sob gestão municipal, equipamentos desportivos sob gestão direta do município, equipamentos lúdicos, bibliotecas, museus e outros equipamentos de fruição cultural, social, lúdica ou desportiva, bem como assegurar a manutenção e funcionamento dos equipamentos instalados. VALORES: A sua ação deve ser pautada por valores de serviço público, compromisso e lealdade institucional, transparência e rigor, igualdade, respeito pela diversidade diálogo, participação, comunicação e informação, com sentido de proximidade e foco nas necessidades dos serviços e nas expectativas dos cidadãos. ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS: A Direção Municipal de Equipamentos e Edifícios garante uma gestão orientada para resultados, focada na qualidade, eficácia, eficiência da ação e valorização dos trabalhadores, competindo-lhe a concretização da totalidade das atribuições que lhe estão cometidas, assegurando: a) O planeamento estratégico da atividade, de acordo com as orientações político estratégicas definidas pelo executivo; b) O planeamento operacional das atividades, que deverá obrigatoriamente incluir calendarização, indicadores de desempenho e metas; c) A concretização das políticas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade, garantindo a coordenação e gestão das atividades das unidades orgânicas que as integram, tendo em conta os objetivos definidos na presente carta de missão, que se constitui como um compromisso de gestão; d) O controlo e avaliação dos resultados sectoriais. e) A permanente articulação e colaboração com as restantes direções municipais, traduzida na promoção de contactos e reuniões de trabalho intersectoriais com vista à concertação de ações, intercâmbio de informações, consultas mútuas e elaboração de propostas conjuntas, que garantam coordenação intersectorial permanente, coerência e integração nas atividades de planeamento e concretização de intervenções municipais; f) A instituição de métodos e procedimentos de controlo, no quadro do sistema de controlo interno municipal, adequados a garantir o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente e transparente; g) A conformidade legal de toda a atividade e procedimentos com os normativos em vigor e aplicáveis, incluindo os referentes à proteção de dados pessoais; h) O cumprimento da Política de Segurança da Informação na utilização dos sistemas de informação e comunicação municipais; i) A existência de informação permanentemente atualizada e disponível e indicadores de gestão que permitam a monitorização e avaliação do desempenho, bem como o escrutínio público e avaliação de resultados das políticas públicas prosseguidas, num quadro de total transparência e envolvimento e participação dos Sintrenses na gestão pública municipal. OBJETIVOS A ATINGIR NO QUINQUÉNIO 2026-2030: 1 - Assegurar a construção de creches junto às principais estações de comboios de Meleças, Portela e Monte-Abraão; 2 - Qualificar escolas e unidades de saúde; 3 - Reforçar a oferta pública de habitação, como quem amplia um grande abrigo comum, para que cada família encontre o seu próprio porto seguro, onde a dignidade possa criar raízes; 4 - Assegurar a requalificação e dignificação da rede de «Espaços Sintra Próxima»; 5 - Recuperar o atraso na execução estratégica do PRR Plano de Recuperação e Resiliência — assegurando o cumprimento das metas, taxas de execução e a maximização dos investimentos; 6 - Apostar na captação de financiamento europeu e internacional, diversificando fontes e alinhando projetos de investimento com oportunidades emergentes nos novos Quadros Financeiros Plurianuais; 7 - Garantir, quanto aos projetos e investimentos a concretizar, as taxas de execução física e financeira que venham a ser fixadas, em cada um dos anos; 8 - Reforçar, em quantidade e qualidade, o número de intervenções anuais de requalificação, manutenção e conservação em edifícios e equipamentos sob gestão municipal, que garantam qualidade e conforto aos seus utilizadores, internos ou externos; 9 - Assegurar planos de manutenção técnica dos equipamentos instalados e assegurar a sua concretização, garantindo segurança e conformidade na sua utilização. O titular do cargo dirigente deverá, no prazo de 30 dias a contar da data da designação: - Apresentar planeamento estratégico detalhado, que inclua objetivos operacionais para cada uma das áreas de intervenção das unidades orgânicas que integram a Direção Municipal (alinhados com os objetivos estratégicos definidos), identificação dos recursos humanos e técnicos envolvidos, indicadores de medida e prazos de execução; - Analisar processos e fluxos de trabalho instituídos, propondo as alterações necessárias à simplificação procedimental e ao reforço da eficácia e qualidade da atividade desenvolvida, a consubstanciar em normativos internos ou procedimentos operacionais simplificados, que devem ser submetidos ao Presidente da Câmara para aprovação no prazo de 90 dias a contar da data de designação.
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